Subsídio de desemprego para recibos verdes?

Hoje o Correio da Manhã publicou uma notícia em que confirmou por fonte oficial da Segurança Social de que o subsídio de desemprego passará a ser pago dia 22 aos recibos verdes. Esta medida, propagandeada nas eleições de 2011, que teve um rocambolesco percurso de avanços e recuos, mais não faz que sancionar alguns (muito poucos) falsos recibos verdes, que deveriam, perante as condições de acesso ao subsídio, ver reconhecida a sua realidade laboral e ter um contrato de trabalho.

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Decreto-Lei que permitia aos trabalhadores a falso recibo verde acederem ao subsídio de desemprego data de 19 de janeiro de 2012, foi publicado a 15 de março de 2012 e a sua entrada em vigor aconteceu a 1 de julho de 2012. No entanto parece que só a 22 de Maio de 2013 entrará em vigor, se forem credíveis as fontes oficiais da Segurança Social.

Os subsídios começarão a ser pagos nas datas para o pagamento de todos os subsídios de desemprego, ou seja, 22 e 23 de maio, por transferência bancária, e a partir do dia 23 de maio por carta-cheque, segundo o Correio da Manhã. Na reportagem de Raquel Oliveira é ainda revelada a grande desinformação que há entre os serviços da Segurança Social e do ministério de Mota Soares, tendo muito trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes que ficaram desempregados apresentado queixas por simplesmente não conseguirem aceder ao subsídio ou sequer a informação sobre o mesmo. A mais recente justificação para a não-atribuição é um problema da “plataforma informática” da Segurança Social.

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis, pela voz de Tiago Gillot, falou ao CM sobre este tema, tendo afirmado que “os atrasos e as dificuldades não surpreendem”, já que “é a conduta habitual deste ministério, que nunca mostrou qualquer respeito por estes trabalhadores”. Tiago Gillot informou que se trata de “uma medida ilusória”, dado o reduzido número de trabalhadores que podem ser abrangidos e também aos valores em causa.

Este “subsídio por cessação de actividade” para os trabalhadores independentes só será atribuído se estes trabalhadores obtenham 80% do valor da atividade de uma única empresa e desde que a empresa pague os 5% de penalização contributiva por ter falsos recibos verdes e, para além disso, têm de provar que estão em situação de desemprego involuntário, ou seja, que foram despedidos da empresa. Mas nem as empresas quererão contribuir com 5% a mais para ter alguém a falsos recibos verdes, nem o trabalhador conseguirá provar sozinho que foi demitido.

aqui, aqui e aqui sobre a realidade do subsídio de desemprego dos recibos verdes.

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