
Partilhamos este quadro que resume as regras dos apoios que vigoram no período de confinamento, na sequência da decisão do Governo retomar os apoios extraordinários que foram implementados a partir de Março de 2020.
Dado o aproximar do período para submissão dos pedidos para acesso aos apoios extraordinários por parte dos trabalhadores independentes (1 a 10 de fevereiro), publicamos aqui uma versão actualizada da tabela informativa sobre esses apoios que publicámos em maio de 2020.
Num contexto tão crítico como o que vivemos, estes apoios mantêm, ou são até acentuadas, as insuficiências que identificámos conforme foram sendo criados. Desde logo, é essencial que o Governo reveja o método de cálculo do montante do “Apoio Extraordinário à redução da atividade”, que usa como referência os rendimentos dos últimos 12 meses. Este facto, juntamente com o limite máximo de 219,40€ dos apoios para quem tem menos descontos ou mesmo nenhuns, faz com que a esmagadora maioria dos trabalhadores a recibo verde, e também os trabalhadores informais que recorram ao respectivo apoio, não venham a receber mais do que 219,40€/mês em período de confinamento.
Adicionalmente, o Governo deve corrigir a penalização muito elevada para os trabalhadores independentes no que respeita ao Apoio Excepcional à família. Está previso que as pessoas abrangidas vão receber apenas um terço do montante sobre o qual efectuaram os seus descontos para a Segurança Social. Com esta decisão, o Governo opta por um apoio muito insuficiente, sendo bastante mais reduzido em relação ao mesmo apoio previsto para os trabalhadores por conta de outrem e do serviço doméstico.
No imediato, o Governo retomou estes apoios no contexto do novo confinamento, mas os efeitos da paragem da economia irão certamente prolongar-se por muitos meses. Sucede que o apoio extraordinário criado no Orçamento de Estado para 2021 será muitíssimo insuficiente para fazer face às necessidades de apoio que as pessoas mais frágeis vão ter perante a crise económica e social de enormes dimensões que vamos viver durante grande parte, senão todo o ano de 2021.
Nota: quadro foi alterado a 29/01/2021, com o objectivo de tornar mais clara a informação sobre o universo de beneficiários das diferentes medidas.







