Apoios extraordinários no confinamento

Partilhamos este quadro que resume as regras dos apoios que vigoram no período de confinamento, na sequência da decisão do Governo retomar os apoios extraordinários que foram implementados a partir de Março de 2020.

Dado o aproximar do período para submissão dos pedidos para acesso aos apoios extraordinários por parte dos trabalhadores independentes (1 a 10 de fevereiro), publicamos aqui uma versão actualizada da tabela informativa sobre esses apoios que publicámos em maio de 2020.

Num contexto tão crítico como o que vivemos, estes apoios mantêm, ou são até acentuadas, as insuficiências que identificámos conforme foram sendo criados. Desde logo, é essencial que o Governo reveja o método de cálculo do montante do “Apoio Extraordinário à redução da atividade”, que usa como referência os rendimentos dos últimos 12 meses. Este facto, juntamente com o limite máximo de 219,40€ dos apoios para quem tem menos descontos ou mesmo nenhuns, faz com que a esmagadora maioria dos trabalhadores a recibo verde, e também os trabalhadores informais que recorram ao respectivo apoio, não venham a receber mais do que 219,40€/mês em período de confinamento.

Adicionalmente, o Governo deve corrigir a penalização muito elevada para os trabalhadores independentes no que respeita ao Apoio Excepcional à família. Está previso que as pessoas abrangidas vão receber apenas um terço do montante sobre o qual efectuaram os seus descontos para a Segurança Social. Com esta decisão, o Governo opta por um apoio muito insuficiente, sendo bastante mais reduzido em relação ao mesmo apoio previsto para os trabalhadores por conta de outrem e do serviço doméstico.

No imediato, o Governo retomou estes apoios no contexto do novo confinamento, mas os efeitos da paragem da economia irão certamente prolongar-se por muitos meses. Sucede que o apoio extraordinário criado no Orçamento de Estado para 2021 será muitíssimo insuficiente para fazer face às necessidades de apoio que as pessoas mais frágeis vão ter perante a crise económica e social de enormes dimensões que vamos viver durante grande parte, senão todo o ano de 2021.

Nota: quadro foi alterado a 29/01/2021, com o objectivo de tornar mais clara a informação sobre o universo de beneficiários das diferentes medidas.

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