A partir de hoje: recibo verde electrónico obrigatório para a maioria das situações

A partir de hoje, dia 1 de Julho de 2011, o recibo verde electrónico passa a ser obrigatório para grande parte das situações. Apenas os trabalhadores que não cobram IVA, ou seja, quem tem rendimentos brutos anuais inferiores a 10 mil euros, ficam dispensados desta obrigação (podendo, no entanto, optar por esta modalidade). 
A implementação do recibo verde electrónico e a definição dos modelos oficiais estão enquadradas pela Portaria nº 879-A/2010, de 29 de Novembro, que pode ser consultada aqui. Para mais informações e para tirar as dúvidas mais frequentes, podes consultar a informação disponibilizada aqui pelo FERVE ou ainda neste trabalho do Diário Económico. O Portal das Finanças publicou também uma síntese da informação mais relevante aqui.
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