Bolseiro(a) a preços de saldos
Nos últimos anos uma parte significativa de toda a investigação científica realizada em Portugal tem sido assegurada por milhares de bolseiros e bolseiras de investigação que vivem sob condições de precariedade extrema. O valor das bolsas conheceu a sua última actualização em 2002 o que implica que, devido à inflação, o seu valor real tenha baixado 20,7% nos últimos 10 anos. O exemplo seguinte é paradigmático: concurso para bolsa de iniciação à investigação, para pessoas com mestrado, oferece 385€ mensais, abaixo do salário mínimo, com contrato de exclusividade por um período de até 2 anos.
De acordo com o Estatuto do Bolseiro de 2004, os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços. Esta cláusula está em clara contradição com a Carta Europeia do Investigador que estabelece que a profissão de Investigação começa logo a seguir à graduação e estende-se a todos os níveis superiores.
Apesar do Estatuto do Bolseiro não permitir a utilização de bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços, não é isso que se verifica em muitas instituições. É sempre possível abrir novos concursos para atribuição de bolsas mediante um conjunto de requisitos muito específicos que já têm em vista um candidato em particular. É esse o caso deste edital para uma bolsa de Iniciação à Investigação na Faculdade de Direito na Universidade Nova de Lisboa.
O Estatuto do Bolseiro cai que nem uma luva a muitas instituições que podem recorrer à utilização de mão de obra altamente qualificada a verdadeiro preço de saldo. O valor da bolsa em questão é de 385€ mensais, abaixo do Salário Mínimo Nacional e muito próximo do limiar da pobreza. Esta bolsa, que pode utilizar os serviços desta pessoa até um máximo de 2 anos está sujeita a um contrato de exclusividade que lhe impede de ter outro rendimento para além da sua bolsa.
Infelizmente este não é um caso isolado, basta pesquisar um pouco para encontrar mais exemplos destes.
Edital completo e link:






