Carta Aberta à administração central da Adecco Portugal

Lisboa, 14 de Abril de 2011
À Administração da Addeco Portugal,
os Precários-Inflexíveis receberam informações sobre: 
1 – prática de mobbing (perseguição no local de trabalho) 
2 – incumprimento do  disposto nos Artigos 344.º, 345.º e 271.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho – pela retenção indevida das indemnizações monetárias decorrentes do término dos contratos de trabalho temporários e contratos de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária que praticam com os vossos trabalhadores.
Gostaríamos de saber se as Administrações nacional e internacional da Addeco são alheias a estas práticas desumanas e ilegais – e se vão nesse caso agir em conformidade para acabar com as ditas práticas – ou se o que descrevemos é apenas business as usual.
Precários-Inflexíveis
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