Convocatória para Assembleia Eleitoral da Associação de Combate à Precariedade

logo

A 7 de Julho de 2012 o movimento Precários Inflexíveis constitui-se como Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis. Nesse dia foram eleitos os primeiros corpos sociais que até hoje têm tido a responsabilidade de conduzir a associação, em estreita ligação com todos os associados, associadas e ativistas, e também com todas as pessoas que rejeitam a precariedade e o desemprego como forma de vida e se revêm na luta pelos seus direitos, enfrentando a precariedade e a exploração.

De acordo com os nossos estatutos os órgãos sociais são eleitos por um período de dois anos e, decorrido esse período, é agora necessário abrir um novo ciclo eleitoral para um novo mandato para os próximos dois anos.

Nos termos dos nossos Estatutos e do Regulamento Interno, a Presidente da Mesa da Assembleia Geral convoca os associados e associadas para uma Assembleia Geral de carácter electivo no dia 1 de Junho, a partir das 15:00, no Mob-Espaço Associativo, na Rua dos Anjos, nº 12G, em Lisboa, e apresenta o seguinte Calendário Eleitoral.

Calendário eleitoral

2 de Abril – Convocação da Assembleia Geral aos/às associados/as, incluindo publicação no site.

5 de Maio – Data limite para recepção de listas candidatas aos órgãos sociais, com respectivos subscritores e programas.

7 de Maio – Envio por correio electrónico aos/às associados/as das listas candidatas aos órgãos sociais, com subscritores, programas e sua afixação no site, bem como a constituição e contactos da Comissão Eleitoral.

9 de Maio – Data limite para a solicitação de voto por correspondência, por parte dos/as associados/as.

27 de Maio – Limite para recepção de votos por correspondência.

1 de Junho – Assembleia Geral electiva, 15h, no Mob-Espaço Associativo, na Rua dos Anjos, nº 12G, em Lisboa.

——————————————

Apresentação de listas

De acordo com os Estatutos cada lista candidata a cada um dos órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção)

a) deve apresentar um programa, que terá de ser subscrito por, pelo menos, o dobro das pessoas constantes na lista respectiva.

b) deve ser composta pelo número de pessoas correspondente ao órgão ao qual se candidatam, acrescidos de um terço de suplentes.

Tanto a Mesa da Assembleia Geral como o Conselho Fiscal são compostos por 3 pessoas, enquanto a Direcção por 11 pessoas.
De acordo com o Regulamento Interno, as candidaturas só serão consideradas válidas se cumprirem os seguintes requisitos:

a. Lista das e dos candidatos, efetivos e suplentes, e o órgão social da Associação a que se candidatam, subscrita por aqueles e aquelas;
b. Programa da candidatura, subscrito por, no mínimo, o dobro das pessoas constantes na lista;
c. Serem entregues até à data fixada em calendário (5 de Maio) à Presidente da Mesa por correio electrónico (magacppi@gmail.com) ou em papel;
d. Indicar um representante da lista para integrar a Comissão Eleitoral.

Casos Omissos

Os casos omissos não previstos nos Estatutos e no Regulamento Interno serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather