Desempregados sem subsídio com acesso limitado a formação profissional

desemprego_agosto_30O IEFP vai limitar o acesso a formação profissional de pessoas desempregadas que não estejam a auferir prestações sociais, como seja subsídio de desemprego ou RSI. Esta medida absolutamente discriminatória impossibilita cerca de metade das pessoas desempregadas de acederem a formação profissional!

O jornal Público teve acesso a uma orientação interna do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) onde é dada orientação aos seus serviços para reservarem 80% das vagas em ações de formação para pessoas que estejam a auferir prestações sociais, como sejam subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção (RSI).

A ser implementada, esta medida consubstancia uma inaceitável discriminação. Supostamente, a formação profissional e/ou escolar é uma medida de qualificação que permitirá a qualquer pessoa a aquisição e/ou aprofundamento de conhecimentos; não é aceitável considerar-se que só pode receber formação quem está a auferir prestações sociais.

Na verdade, esta medida visa apenas aprofundar a clivagem entre desempregados que recebem prestações sociais e os que não as recebem, além de funcionar como mais uma medida de força a ser aplicada junto das pessoas que recebem prestações sociais, ameaçando-as a aceitar a formação sob pena de lhes ser retirado o subsídio.

Num momento em que a taxa de desemprego oficial em Portugal é de 17,8%;

Num momento em que, na realidade, mais de um milhão de pessoas estão desempregadas;

Num momento em que mais de 500 mil pessoas desempregadas não recebem qualquer prestação social;

Num momento em que as ofertas formativas, escolares e/ou profissionais disponibilizadas pelo IEFP estão a ser reduzidas dramaticamente, é incompreensível que a preocupação do instituto público responsável pela formação e pelo emprego seja o de limitar o acesso à formação, em vez de promover o emprego bem como propostas formativas adequadas.

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