Desmascarada a propaganda sobre Subsídio de Desemprego para os recibos verdes

O diploma agora publicado prevê mais tempo de descontos para ter direito ao apoio e um valor menor de subsídio. Numa enorme teia de obrigações e restrições, os poucos trabalhadores a falsos recibos verdes que poderão vir a ter acesso ao subsídio terão de esperar mais um ano. É um insulto aos trabalhadores precários.

Como já tínhamos afirmado, o governo de Passos Coelho e de Pedro Mota Soares, Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, tentou com a propaganda sobre a atribuição de Subsídio de Desemprego aos trabalhadores independentes, pregar uma rasteira a centenas de milhar de trabalhadores. Nem um dia passou sobre a divulgação da medida, e já está explicada a falácia da proposta com que o ministro pretendia afastar os trabalhadores dos seus direitos essenciais: o contrato de trabalho, reconhecimento da sua carreira contributiva e regularização dos direitos e deveres na Segurança Social. E já agora, fazer as entidades empregadoras pagar à Segurança Social os milhões de euros em falta devido ao negócio escuro dos falsos recibos verdes. 

Segundo a lei publicada hoje em Diário da República, o Governo irá obrigar, para acesso a essa prestação social, que várias condições sejam simultaneamente cumpridas:
            a) Cessação involuntária do vínculo contratual celebrado com a entidade contratante;
Os trabalhadores têm de provar perante a Segurança Social que a situação de desemprego não se deve à sua opção pessoal.
            b) Cumprimento do prazo de garantia;
Os trabalhadores terão de ter 24 meses de contribuições para a Segurança Social num período de 48 meses (4 anos) imediatamente anterior à situação de desemprego, sempre para uma mesma entidade contratante.  Tal como afirma o Diário Económico este prazo é o dobro do que estava previsto na versão inicial, em que o desempregado só tinha de ter descontado um ano, em vez de dois.

     c) Cumprimento da obrigação contributiva das entidades contratantes do trabalhador independente, nessa  qualidade, em pelo menos dois anos civis, sendo um deles  o ano imediatamente anterior ao da cessação do contrato  de prestação de serviços;
As entidades empregadoras terão de ter pago a contribuição de 5% enquanto entidade contratante (algo que obviamente nunca deveria condicionar o acesso à prestação social ao trabalhador). Se a empresa não pagar à Segurança Social, porque o patrão é fora-da-lei, o trabalhador não tem o seu direito reconhecido.

          d) O trabalhador independente ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
Ter 80% ou mais da sua actividade, durante 2 anos, destinada a apenas uma entidade (designada por contratante).
          e) Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.


A fórmula de cálculo do valor diário de subsídio de desemprego coloca duas variáveis: (E × 0,65)/30 × P

       a) «E» o escalão de base de incidência contributiva em que o beneficiário se encontra posicionado à data da cessação do contrato de prestação de serviços;
     b) «P» a percentagem correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante.

Com o factor P, o governo penaliza os trabalhadores independentes, nomeadamente os precários, em que uma pequena parte da actividade (no máximo 20%) não seja para a mesma entidade contratante. Ou seja, para cálculo do valor recebido como subsídio de desemprego só conta como rendimento aquele resultante da relação de trabalho com a principal entidade contratante (>=80%). Se a dependência económica for de 81%, então o valor do subsídio é cortado em 19% e desprezadas as contribuições correspondentes para o sistema previdencial. 
Exemplo de cálculo:
A maioria dos trabalhadores independentes, nomeadamente dos precários a falsos recibos verdes, realizam contribuições sobre o 1º escalão, ou seja, 1xIAS (419,22€).

Nestes casos, se existir acesso ao Subsídio de Desemprego, e se a dependência económica for de:
– 80%: o valor mensal (a 30 dias) de subsídio será de 218€
– 100%: o valor  mensal (a 30 dias) de subsídio será de 272,5€
Com esta medida, e mesmo sem o verbalizar, Pedro Mota Soares reconhece a existência da maior fraude social do país, 900 mil trabalhadores em situação ilegal e com direitos a menos. Da mesma forma, comprova querer defender os patrões fora-da-lei e não os pretende chamar à responsabilidade legal e social. Tal como confirma o Diário Económico “É este universo, ainda por quantificar, que o Governo considera economicamente dependente e indiciador de uma falsa prestação de serviços.” 
Estas regras entram em vigor a 1 de Julho de 2012, no entanto, como o prazo de garantia obriga a dois anos em situação de dependência económica, só a partir de Março de 2013 poderão ser avaliados os pedidos de acesso ao Subsídio de Desemprego. Isto porque a primeira vez que os recibos verdes fizeram a declaração de rendimentos/actividade foi este ano, em Fevereiro.

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