Greve dos jornalistas às horas extraordinárias
A Direcção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) publicou ontem em comunicado a sua intenção de implementar, a partir de dia 1 de Setembro, uma greve por tempo indeterminado às horas extraordinárias, assim como ao trabalho nos dias de descanso e feriados. Em causa está a implementação do novo Código do Trabalho, que foi uma oferta do governo às entidades patronais para aumentar o nível de exploração, assim como a precariedade.

O comunicado do SJ refere que “várias empresas do setor da comunicação social começam a dar sinais sobre as formas como pretendem aplicar as normas relativas ao trabalho suplementar, aproveitando a oportunidade para obter trabalho à borla”.
Esta realidade, de que a Associação de Combate à Precariedade também vem tomando conhecimento em muitos outros sectores económicos (nomeadamente call centers, turismo, sector dos transportes), implica a imposição do Código de Trabalho aos trabalhadores do sector privado. As alterações ao Código Trabalho são uma ferramenta dada pelo Governo às entidades patronais para que as mesmas possam ter oportunisticamente uma lei injusta do seu lado. As novas regras não são no entanto uma obrigatoriedade, mas sim uma escolha das empresas, pois as mesmas poderão continuar a compensar o trabalho suplementar como faziam até aqui e se encontrava contratualizado não só a nível de contratos colectivos de trabalho como a contratos individuais. Muitos sindicatos e comissões de trabalhadores estão a avançar para tribunal para pedir a nulidade da alteração unilateral de contratos individuais e colectivos.
A situação concreta dos jornalistas implica que o trabalho prestado em dia feriado apenas confere direito a um descanso compensatório com duração de metade do número de horas trabalhadas, que este dia será compensado de forma idêntica a outro dia de trabalho, e que o trabalho suplementar em dia de descanso será remunerado apenas com um acréscimo de 50% da retribuição. No que se refere à concretização das horas suplementares (horas extraordinárias) em dias úteis, a primeira hora tem um acréscimo de 25% e 37% pelas horas seguintes. No que se refere à concretização de horas extraordinárias em dia de descanso semanal há um acréscimo de 50% por cada hora.
A Direcção do SJ exige o pagamento e compensação justos e contratualizados colectivamente no que diz respeito ao trabalho suplementar prestado pelos jornalistas. Este sector, como outros afectados particularmente por este aspecto concreto do trabalho suplementar, começam a mobilizar-se para resistir à imposição de cortes crescentes nos salários e do rendimento de que vem vive do seu trabalho. Dia 15 arrancou a greve às horas extraordinárias nos hotéis do Algarve e o sector dos transportes mantém pré-avisos de greve até setembro.






