Inspector-Geral da ACT reafirma necessidade de mais meios para combater os falsos recibos verdes
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) foi ouvida no parlamento, no passado dia 23 de Abril. Na audição, o Inspector-Geral da ACT, Pedro Pimenta Braz, falou nas diversas frentes de trabalho daquele organismo, da falta de meios e do agravamento da situação nas várias dimensões do trabalho e das relações laborais. A aplicação da nova lei de combate aos falsos recibos verdes esteve em debate durante toda a audição, tendo ficado claro que a ACT considera que este novo instrumento é “positivo”, mas necessita de mais meios e competências para enfrentar esta fraude generalizada na sociedade portuguesa. Ver vídeo da audição na íntegra, aqui.
A nova lei de combate aos falsos recibos verdes está, assim, a ter os primeiros resultados no terreno, após décadas de impunidade quase total. No entanto, o Inspector-Geral deixou claro que, além dos meios serem escassos para a dimensão do problema, o combate aos falsos recibos verdes deveria contar com um reforço das competências da ACT. Em concreto, Pimenta Braz defende que deveria existir um “instrumento executório que pudesse acelerar a integração dos trabalhadores na empresa, passando o ónus para o outro lado [para a empresa] e para os tribunais”. Ou seja, que fosse finalmente possível a ACT determinar a celebração do contrato de trabalho aquando da verificação flagrante das situações de falso recibo verde, no momento em que é detectada a irregularidade.
Percebe-se que a nova lei abriu finalmente o caminho para quebrar a vantagem da ilegalidade e do abuso impune. A forma inequívoca como o Inspector-Geral refere a necessidade de aprofundar os mecanismos e as competências da acção inspectiva, além de demonstrar que é possível combater a generalização dos falsos recibos verdes, desafia a maioria que no parlamento sempre se opôs a uma alteração nesse sentido. Embora referindo-se sobretudo aos empregadores, o Inspector-Geral diz mesmo que há muitas “lágrimas de crocodilo” no que diz respeito ao trabalho não declarado e aos falsos recibos verdes em particular.
Pedro Pimenta Braz refere-se ainda à necessidade de simplificar o procedimento de regularização, de modo a permitir que as situações num mesmo local de trabalho possam ser tratadas de forma conjunta, poupando tempo e impedindo que a empresa siga uma estratégia de desgaste e represália. Numa clara alusão à situação na Linha Saúde 24, o Inspector-Geral lamentou que os desenvolvimentos não sejam tão rápidos como gostaria, dadas as limitações, mas deixou a garantia: “vamos cumprir a lei” e “verificar todos os casos”.
O Inspector-Geral disse também, mais uma vez, que seria importante ter uma interconexão directa com a Segurança Social e Autoridade Tributária, para o combate ao trabalho não declarado e em particular aos falsos recibos verdes. Em concreto, o simples facto, até agora negado, de ter acesso às bases de dados da Segurança Social e das Finanças poderia aumentar a eficácia e as detecções.
Fica ainda bastante claro que, como vem acontecendo nos últimos anos, a ACT vê a sua acção muito limitada pelo claro desinvestimento e falta de financiamento. Desde logo, o número de inspectores: neste momento são 322, mas muito em breve serão apenas cerca de 300 (devido a aposentações), enquanto o rácio indicado pela OIT determina que seriam cerca de 500. Se a falta de viaturas será em parte compensada em breve, a ACT não tem neste momento dotação financeira para o combustível. A partir de Maio, já não há serviço de vigilância, por falta de verba. Um cenário difícil de explicar, mas que a maioria não comenta.
O relatório de actividades de 2013, recentemente divulgado pela ACT, foi também avaliado na audição. Tem dados muito relevantes quanto às várias dimensões do trabalho da ACT e, em particular, da sua acção inspectiva. Apesar das insuficiências de meios, a impressiona o número de inspecções e situações avaliadas. Embora a Lei 63/2013 tenha entrado em vigor apenas a 1 de Setembro, este relatório de 2013 destaca já a importância da nova legislação na acção inspectiva.
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