Investigadores avançam com impugnação do Concurso Investigador FCT 2013

fct11_0O pedido de anulação do concurso Investigador FCT 2013 feito pela Plataforma em Defesa da Ciência e do Emprego Científico em Portugal foi indeferido pela FCT, soube-se na semana passada. Em resposta, a Plataforma decidiu avançar com o pedido de impugnação deste concurso. Ver notícia aqui.
A 30 Dezembro, a Plataforma apresentou uma reclamação à FCT, na qual pediu a anulação do concurso. A 7 de Janeiro a Plataforma votou em plenário que avançaria com a impugnação do concurso Investigador FCT de 2013, caso este pedido de anulação fosse indeferido.
Tal decisão deve-se à falta de transparência e igualdade que os investigadores alegam ter-se verificado na avaliação das candidaturas deste concurso. As candidaturas não foram avaliadas numa só fase tal como descrito no manual de avaliação do concurso, por exemplo. A divulgação dos resultados revelou então que o procedimento envolveu uma pré-selecção de candidaturas tendo como base a avaliação demail reviewers.
Contudo, não foi disponibilizada qualquer informação sobre:
1-    quem fez a selecção de mail reviewers;
2-    quem foram os mail reviewers;
3-    qual o motivo pelo qual candidaturas da mesma sub-área científica foram avaliadas por um número diferente de reviewers;
Após a audiência prévia requerida pelo candidatos, a FCT disponibilizou apenas as actas de pre-meeting e as actas de meeting. Respectivamente, nestas actas a única informação que consta corresponde às tabelas de candidatos excluídos e de candidatos seleccionados, estando estas assinadas pelos devidos painéis e branqueando-se assim um processo que decorreu de modo obscuro e ilegal.
Todos os investigadores e candidatos neste concurso que se sintam lesados e queiram ser participantes neste processo devem contactar a Plataforma para que possam ser incluídos no processo de impugnação. Poderão também contactar o sindicato SNESup que tem estado representado nas reuniões da Plataforma e aí se mostrou disponível para avançar com uma impugnação do concurso em nome dos seus associados.
Facebooktwitterredditlinkedintumblrmailby feather