Os fura-greves: o mau espírito democrático de um juiz do tribunal arbitral do CES
Com base num tribunal arbitral determinado pelo CES (Conselho Económico e Social), cujo juiz presidente foi Dr. Luís Menezes Leitão, foram decretados serviços “mínimos” de 50% em importantes carreiras da Carris e da STCP. Ora, o mais interessante, é que este juíz declara no acordão que se pode ler aqui que “a mobilidade das pessoas na área urbana se torna uma necessidade social impreterível”. Curioso, porque um dos objectivos da Greve Geral é precisamente assegurar a manutenção e desenvolvimento dos transportes públicos enquanto serviço público e de acesso universal, contra a vertigem de fecho de várias carreiras e limitação de horários de funcionamento. Este juiz, que cita Aristóteles no slogan do seu blog: “A lei é ordem; e uma boa lei é uma boa ordem”, exerceu uma posição ideológica forte, passando a inexistência de serviços mínimos na greve de 2010 para 50% nalgumas das principais carreiras. Será certamente, por coerência, o primeiro cidadão a lutar contra os planos do governo de privatização e cortes no sector dos transportes públicos.
Metropolitano, Soflusa e Transtejo não têm quaisquer serviços mínimos. No ano anterior, na greve geral de 2010, também não foram declarados serviços mínimos para a Carris ou STCP. Porque do ponto de vista legal (Lei da Greve), os serviços mínimos são regulados quando existem “necessidades sociais impreteríveis”, nomeadamente em Hospitais, transportes de doentes, infraestruturas essenciais… Alguns altos responsáveis políticos continuam a tentar impedir os trabalhadores de fazer greve, e com isso impedir as organizações de trabalhadores de demonstrar a importância e centralidade dos direitos no trabalho de quem realmente produz e constrói o desenvolvimento, com as suas mãos e/ou o seu conhecimento.
No país da impunidade, os trabalhadores já sabem que a PSP é utilizada para proteger camiões e transportadoras ilegalmente contratados pela Administração dos CTT para suprir faltas na greve,… os tribunais decidem mais tarde; já sabem das pressões à “luz do dia” no jornal SOL… a ACT e os tribunais decidirão mais tarde; já souberam das pressões da administração das lojas FNAC e da Portugal Telecom para que os trabalhadores precários não façam greve… a ACT e os tribunais decidem mais tarde.
Sabendo da quase total inutilidade e inoperância dos tribunais no que diz respeito à justiça laboral e social em tempo útil (ou fora dele), concluímos como Joaquim Dionísio, jurista do Sindicato dos Transportes, que afirmou que “Os serviços mínimos decretados são ilegais e, por isso, resta saber em que medida se deve obedecer a ordens ilegais. Há falta de seriedade nestas decisões porque as pessoas que as tomaram sabem que estão a intimidar pessoas”. Apesar do recurso jurídico do Sindicato dos Transportes, o mais provável é que o tribunal se pronuncie depois de concretizada a greve geral.
Não resta portanto outra opção senão apoiar os sindicatos e os trabalhadores organizados contra a imposição rasteira de serviços “mínimos” de 50% de transportes, e fortalecer com apoio cidadão, com a força da mobilização social, os piquetes que se irão realizar junto às saídas e terminais de transportes da Carris e STCP.
Ver:
Metro e barcos sem serviços mínimos no dia da greve geral
Sindicatos dos Transportes impugnam serviços mínimos
Sindicatos dos Transportes impugnam serviços mínimos
Lei da Greve no site do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro
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