Perseguição Implacável – Unidade Especial do Fisco para Recibos Verdes
À inaceitável perseguição levada a cabo contra quem trabalha a Recibo Verde, levada a cabo pelo Ministério da Segurança Social de Pedro Mota Soares, juntar-se-á neste momento uma unidade especial de cobranças do Ministério das Finanças de Vítor Gaspar, que se focará nos “profissionais liberais”, que na sua grande maioria não o são, trabalhando a falsos recibos verdes. A perseguição segue o rumo decidido por este governo – atacar os mais fracos, com Mota Soares, o carrasco dos precários, a receber o apoio de Vítor Gaspar, o tecnocrata implacável que vive noutro planeta.
Esta unidade, criada pela Administração Tributária, será uma espécie de unidade de elite das cobranças e chamar-se-á Comité de Cumprimento Fiscal, estando dotado de meios técnicos para fazer cumprir a sua missão de cobrança implacável. Segundo um documento interno do Ministério, está “em curso um processo de adoção de uma nova abordagem em relação à forma de induzir o cumprimento das obrigações fiscais que pretende uma melhor compreensão dos fatores que moldam o comportamento dos contribuintes por forma a desenvolver e implementar um conjunto de respostas potencialmente mais eficazes”. Não queremos imaginar qual será a nova abordagem possível, quando já sabemos que por exemplo o Ministério da Segurança Social cobra coercivamente dívidas aos recibos verdes, muitos deles falsos recibos verdes, e ainda pior, falsos recibos verdes contratados pela Segurança Social (como as amas da Segurança Social). O Ministério de Mota Soares penhora contas bancárias, bens e casas de trabalhadores e trabalhadoras a recibo verde, apesar de se enganar recorrentemente nos escalões de contribuição, de, depois de confirmar que se enganou nas cobranças, não devolver o dinheiro nem os juros, de implementar um sistema de destruição social procurando com isso destruir o conceito por trás do ministério que tutela. Kafka ficaria orgulhoso! Mas da nova abordagem, uma vez que será conduzida pelo ministério de Vítor Gaspar, tudo será de esperar. Quem trabalha a recibos verdes – verdadeiros ou falsos – já estava sujeito à perseguição de Pedro Mota Soares, mas a partir de agora a perseguição implacável contará com o seu parceiro Vítor Gaspar, de reputada fama.
Resta também saber qual será a desculpa dada esta vez para não determinar que não são os falsos recibos verdes que devem as contribuições, mas os patrões, quando já foi anunciado que “estas unidades terão ao seu dispor, para além de valências tributárias transversais, recursos específicos para tratamento estatístico e cruzamento de dados, análise de padrões de comportamento e análise de fatores macroeconómicos”. Com o cruzamento dos dados da Segurança Social com as Finanças não haverá nenhum motivo para não se saber exactamente quem são os verdadeiros devedores. Quer dizer – haverá – a perspectiva política e ideológica de que os patrões não devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores, mesmo se isso for ilegal.
Notícia aqui.







Caros
Desenvolvi um pequeno manual para fazer uma queixa à ACT para quem está a FALSOS RECIBOS VERDES. Vejam, está lá tudo, é muito fácil:
http://www.joaopimentel.pt/Home/works/acabemos-com-os-falsos-recibos-verdes
Cumprimentos
O Fisco já é implacável, senão vejamos a história.
Fisco implacável
(História da Firma Sector,lda),
Soc. Port. Rep. Serviços ,Lda.
Sociedade por quotas (4 Sócios)
Registo Comercial de Seia nº 00381/92 1222 Inicio de actividade 19-11-1992 (Rep.Fin.Seia) regime geral de tributação (IVA e IRC Actividade : Publicidade Representações e Serviços (832500) Nº Cont. 502 887 060 Sede : Seia – Serra da Estrela.
A Firma Sector,lda , foi extinta em 1998.
Deixou a partir de 31-12-1998 de exercer acções passivas ou activas , para o qual se deu o respectivo encerramento fiscal no que respeita a IVA (trimestral), não se podendo encerrar o IRC (regime Geral) porque as burocracia não permitem excepções no que respeita à dissolução da Sociedade por quotas. A Firma Sector, Lda. era constituída por 4 Sócios Gerentes e em 1998 morre um dos sócios (Fevereiro) e os restantes encerram a actividade da firma no Final do ano 31-12-1998 ,declarando Encerramento nas finanças , de todas as actividades, encerra-se em sede Iva , não podendo no entanto encerrar em IRC , por motivos de a não apresentação da declaração de Dissolução da Empresa passado pelo notário.
A Historia do problema Começa aqui:
Uns dos Sócios Morre Como dissemos e deixa Viuva Com Menores, que passado um curto espaço de tempo ,viúva morre e deixa dois menores.
O Processo de Dissolução da Firma Sector, Lda. não pode avançar, se numa primeira fase existia uma Viúva bastante doente e dois menores, morre a viuva , e temos agora dois menores sem uma totela e sem possibilidades para fazer a dissolução. Após a morte da viúva mais difícil se torna a dissolução da firma ,porque ao deixar menores e sem a tutela atribuída era impossível a dissolução , como dissemos e mostra o processo 18/04.4 a decorrer no Tribunal de Seia (Tutela de Menores, já lá vão anos e o problema continua sem se resolver sobre os Herdeiros Menores do Sócio Falecido.
Sem a apresentação da declaração de dissolução (Registo da Dissolução passada pelo notário) nas finanças , não se pode dar cessação em IRC. Não havendo alternativa ,para esta situação , O “Bom regime simplificado “ sob artigo 53 do Código do IRC obrigam que se pague pelo mínimo de tributação (6.250€) e o artigo 98 pagamento por conta (antes do regime simplificado) se pague 1.250 €.
Pergunta-se:
Será justo ,uma empresa que não exerce desde 1998 que não se consegue dissolver , Por burocracias de estado (tribunal e Finanças) ,pagar IRC e Fazer Pagamentos Por Conta ?
Será Humano os Menores pagarem a percentagem que lhe é distribuída por quota do Seu falecido pai?
Não será um roubo esta situação , já que um tribunal lento demora tempo infinito parar atribuir a custodia de menores?
Será que teremos de esperar pela maioridade dos herdeiros para dissolver a Firma?
Pelo exposto , faço notar que se a burocracia Portuguesa não existisse e o tribunal não demorasse tempo em demasia, o processo da dissolução seria ultimado no ano 1999 o mais tardar 2000 e não passaríamos o que estamos a passarem relação a obrigações fiscais , implicando pagamento de IRC dos anos 2001,2002,2003,2004,2005 pela margem mínima de tributação que rondam os 6.250.00€.
Será que não há gente humana nos gabinetes do Poder, que resolvam este e outros casos burocráticos?
Já reparam que se a empresa estivesse sido dissolvida em 1999 , nada disto acontecia e só não o foi por culta de um tribunal lento e fisco sem leis alternativas para dissolver firmas nestas circunstâncias.
Pergunto :
È humano pagar IRC e Fazer Pagamentos especiais por conta , nesta situação? Perece-me que estamos perante um uma lei fiscal que combate a invasão fiscal e aproveita para “roubar” os Contribuintes.
Gostaria de ter o Vosso comentário a esta história triste e desumana que as leis do fisco impõem