Plano de Emergência | Pelo fim da perseguição no Desemprego

As últimas das 43 propostas concretas do Plano de Emergência de Combate à Precariedade e ao Desemprego debruçam-se sobre as pessoas em situação do desemprego. Propomos, entre outras medidas, a abolição dos Contratos Emprego-Inserção, a abolição das apresentações quinzenais, a redução do horário de trabalho para 35 horas máximas, sem redução de salário e a alteração do cálculo dos números do desemprego para incluir todos. Lê mais aqui e descobre porquê. Participa neste debate com as tuas críticas e propostas.

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As mais recentes Estatísticas de Emprego do INE revelam que a acelerada flexibilização do trabalho dos últimos anos continua a promover o desemprego. A facilitação dos despedimentos materializou-se em números crescentes de despedimentos, individuais e colectivos, acompanhados de uma aceleração do ritmo: trabalho precário, desemprego, trabalho mais precário, desemprego. Oficialmente cifrada nos 13,7% de desemprego, a taxa real estará nos 19,1%, incluindo os 280 mil inactivos que o INE exclui das estatísticas. No total são 993,3 mil desempregados em Portugal, e a percentagem de precários e desempregados na força de trabalho também aumentou: são agora 55%. É ainda de destacar que uma fatia importante das desempregadas e desempregados em formação no IEFP, com Rendimento Social de Inserção ou Contratos de Emprego Inserção, designados como “ocupados”, são excluídos dos números oficiais do desemprego.

Com um desemprego tão elevado como o que vivemos neste momento exigem-se respostas em três áreas: reduzir os números de desemprego com a criação de novos postos de trabalho, e, urgente neste momento, apoiar os desempregados e as desempregadas de forma a que ninguém seja abandonado e romper o ciclo vicioso precariedade-desemprego.

A limpeza de centenas de milhares de desempregados dos números oficiais e a enorme pressão e carga burocrática exercida sobre os mesmos para a justificação da recepção dos apoios sociais aos quais têm direito são problemas gravíssimos, a que acresce terem crescentemente que aceitar empregos sem remuneração em substituição de trabalhadores despedidos e necessários ao funcionamento de vários organismos do Estado, escolas e estabelecimentos de Saúde, através de Contratos Emprego-Inserção e outros programas ocupacionais.

No sentido de criar emprego propomos:

– Redução da jornada de trabalho para as 35 horas, sem diminuição de salário;

– Lançamento de um programa de emprego público (não precário) para responder a necessidades permanentes na sociedade;

– Orientar políticas económicas públicas – incluindo ao nível macro-económico (políticas monetárias e orçamentais) – em função de preocupações sociais, produtivas e ambientais e em função de objectivos de criação e proteção do emprego (combate à precariedade), garantia de acesso à proteção social e de cidadania (por ex: liberdade de escolha de emprego);

– Os serviços públicos, como é o caso do IEFP, devem passar a estar organizados em função de objectivos da promoção do emprego e não como mecanismo de ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, numa lógica que só alimenta a precariedade.

Como medidas de resposta de emergência, propomos:

– Garantir protecção social a todas as pessoas desempregadas e abolir a lógica persecutória que actualmente impera na situação de desemprego oficial;

– Alteração da forma de cálculo da taxa de desemprego oficial, contabilizando os inactivos desencorajados e os “ocupados”;

– Para quebrar o isolamento é necessário garantir a gratuitidade dos transportes públicos para os desempregados, a primeira habitação de um desempregado tem de ser garantida e a sua condição não pode ser um desencadeador de um processo de despejo sem alternativas e os os serviços de eletricidade, água e gás não podem ser cortados a famílias em situação de desemprego.

– Abolição dos Contratos Emprego-Inserção e de quaisquer programas ocupacionais. Substituição dos atuais Contratos Emprego Inserção por contratos de trabalhos nas funções exercidas. Os programas de CEI e CEI+ devem ser reconvertidos num verdadeiro programa de emprego público e social, garantido às pessoas a remuneração e direitos laborais devidos;

– Abolição da apresentação quinzenal – enquanto a mesma não é abolida, permitir que esta apresentação seja realizada em qualquer ponto do país e não exclusivamente na área de residência.

– Abolição da obrigatoriedade de apresentação do documento comprovativo de isenção de taxas moderadoras, se não acontecer de imediato aumentar o prazo de validade do mesmo.

– Limitação do envio de convocatórias pelo IEFP – estas convocatórias devem ser claras, úteis e com objetivos orientados para a criação de emprego e não para a penalização e monitorização das pessoas desempregadas;

– Os desempregados devem ser atendidos por funcionários do IEFP e não por pessoas que não pertençam a esta instituição.

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