Plano de Emergência | Nem Estágios Profissionais nem Estagiários Profissionais
Para a temática dos estágios, o Plano de Emergência de Combate à Precariedade e ao Desemprego apresenta, entre outras propostas, que um em cada dois estagiários numa mesma empresa tenha que ser contratado, que a Autoridade para as Condições de Trabalho passe a fiscalizar os estágios, que acabem todos os estágios na função pública (PEPAC e PEPAL) em favor da contratação real e que haja o pagamento correspondente a 14 remunerações anuais por parte das entidades contratantes. Lê mais aqui e descobre porquê. Participa neste debate com as tuas críticas e propostas.
De acordo com os dados do Banco de Portugal (Boletim de Inverno), os estágios profissionais representaram um terço do emprego criado durante o ano de 2014, camuflando os números reais de desemprego. A economia portuguesa, que recuou nos níveis de emprego ao ano de 1996, não cria empregos estáveis e com direitos. Segundo os dados do IEFP (Relatórios de execução física e financeira),apenas no ano de 2014, 70 mil trabalhadores foram abrangidos pelos chamados “Estágios Profissionais”, na sua grande maioria sob a modalidade dos “Estágios Emprego”. Entre 2001 e 2011, a média anual era de apenas 25 mil estagiários.
A empregabilidade dos estágios, medida pelo número de trabalhadores que são contratados pela empresa onde realizaram o estágio, diminuiu em 2014 cerca de dez pontos percentuais em comparação ao período homólogo de 2013. O número de estagiários contratados pelas empresas não acompanhou a subida exponencial do número de estagiários que não são contratados, o que prova que os estágios não são uma via para a criação de emprego estável.
Cerca de metade dos trabalhadores jovens aceitou a realizou do estágio por ter perdido o emprego, e os restantes são trabalhadores à procura do primeiro emprego. A precariedade dos estágios já afeta jovens e mais velhos, trabalhadores com experiência profissional e os recém-licenciados, tornando-se num mecanismo cada vez mais comum de contratação e precarização laboral em Portugal.
Por lei, um estágio não pode corresponder à ocupação de um posto de trabalho, mas não é isso que acontece na prática.. Com o agudizar da crise, empresas como a SONAE, a EDP, a PT, unidades de saúde privadas e bancos como o BPI, o BCP e o Banif, aumentaram o recurso aos estágios profissionais, dividindo-os pelo seu universo empresarial.
Acresce o facto do IEFP demorar cerca de quatro meses no processamento do pedido de estágio, o que resulta em períodos de trabalho não pago, no qual a promessa de estágio é usada como arma. Findo o estágio, é impossível aceder a apoio no desemprego e férias pagas.
No caso do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) e do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), é o Estado a promover a precariedade: em 2015, mais de dois milhares de trabalhadores serão abrangidos por estes programas que não ultrapassam os 691 euros de remuneração. O recurso a estes estágios é uma substituição de trabalhadores públicos, aumentando a precarização e a instabilidade dos vínculos.
Os conhecimentos técnicos e profissionais, assim como a organização laboral acumulada por gerações, são um património de todos. Recusamos que a experiência profissional seja usada como um monopólio das empresas que submetem os trabalhadores a uma competição onde têm pouco a ganhar e muito a perder. Em Portugal precisamos de empregos, por isso recusamos a precariedade dos estágios. A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis promoveu já dois eventos de uma campanha acerca de estágios chamada SOS Estagiários, de que já participaram e debateram vários estagiários e outras pessoas. Foram aprovadas as seguintes propostas:
1) Uma maior fiscalização por parte da ACT das condições em que são celebrados e desempenhados os estágios. Os casos de estágios não remunerados e de estagiários submetidos a condições de trabalho não previstas na lei devem resultar em sanções pesadas para quem os emprega. A ACT deve ainda criar uma linha de denúncias específica para o caso dos estágios.
2) Fim dos PEPAC e dos PEPAL, por uma contratação pública, decente e transparente;
3) As empresas não podem usar os estágios como forma de rotação de trabalhadores no mesmo posto de trabalho. Por isso, defendemos a limitação no atual critério de empregabilidade das empresas (Regulamento Estágios Emprego) que recorrem aos estágios financiados, que devem ficar obrigadas à contratação de um em cada dois estagiários, tendo por referência o período dos últimos cinco anos, de forma a poderem recorrer novamente à medida. Este critério deve ser válido para todo universo empresarial do grupo beneficiário, impedindo que as grandes empresas possam dividir os estagiários pelas suas sucursais e assim camuflar o uso dos estágios.
4) Extensão obrigatória em 3 meses dos atuais Estágios Emprego celebrados após a entrada em vigor do novo regulamento, que encurtou de 12 para 9 meses o período de estágio, impedindo estes trabalhadores de acederem ao subsídio de desemprego.
5) Imposição do pagamento das 14 remunerações anuais por parte da entidade contratante, nos montantes e período correspondente ao tempo de estágio.
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IMPORTANTE:
Referir que uma das obrigações nas regras dos contratos dos estagiários nos Estágios Emprego, é que estes NÃO ESTÃO autorizados ter acesso a outra fonte de rendimento durante o estágio (pelo menos dos de 2013/2014)! Isto é uma regra obsoleta e agressiva, que para além da precariedade das condições dos estágios e da ausência de continuidade numa contratação efectiva num posto de trabalho, e para além da impossibilidade de acesso a apoio social no desemprego posterior, ainda nos impede de poder compensar o parco salário referido, proibindo-nos desumanamente de acrescentar algum escasso rendimento num part-time pós-laboral, agravando assim a situação de pobreza e precariedade degradantes.
Aqui está a agressiva e desumana legislação supracitada, que ataca os precários estagiários e os mantém á força num nível de vida que nunca ultrapassa no máximo os 691 euros…
“Medida Estágios Emprego
Portaria n.º 204
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B/2013, de 18 de Junho, alterada pela Portaria
n.º 375/2013, de 27 de dezembro
7. REGIME DE EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
7.5. Exercício de atividade
Durante todo o período de desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou por conta de outrem.”
Ou seja se um pobre estagiário para sobreviver e juntar uns trocos, se “matar” a trabalhar umas 10 horas por dia (que já é altamente desgastante) por exemplo, um part-time em fast-food (que deve rondar os 200 ou menos), com um estágio destes (que só vai até cerca de 691 euros) nem isso não pode!! – usando os senhores das leis e estágios, etc..o obsoleto e infame argumento, que já ouvi, de que juntar estes dois parcos rendimentos seria na óptica da malvada lei, considerado”acumulação de riqueza”!!!!
Para além de um grave insulto á dignidade ser humano e ao trabalhador, é ainda uma arma de precarização bastante agressiva!
5) Imposição do pagamento das 14 remunerações anuais por parte da entidade contratante, nos montantes e período correspondente ao tempo de estágio.
Absolutamente!
Se um pobre estagiário é um sub-humano na óptica do Estado e das empresas vorazes, nem sequer tinha direito a férias, ao estilo “medieval”, mais difícil será devolver-lhe esse direito tão arduamente conseguido através de lutas de gerações, agora obscenamente retirado aos trabalhadores a que chamam “estagiários” com o argumento de escravizar.
Ao ter apenas acesso (acesso …não a mesma coisa que “direito”) a 22 dias de dispensa, o estagiário sentir-se-há tentado a prescindir destes dias para não ficar tanto tempo (um mês) sem rendimento. Muito provavelmente muitos não tirarão “férias”, ou tirarão menos, levando-os assim a passar mais tempo sem descanso, sem lazer, ao que acrescentará o peso mental, emocional e físico do desemprego que se segue. Pois porque a única coisa para que se estagia, é para desempregado. E agora, sem subsidio.
O caricato é que a ACT tem vindo a receber estagiarios PEPAC….logo em casa de ferreiro espeto de pau