Precários do Estado: 5000 entregas nas últimas 24h
Nas últimas 24h cerca de 5000 precários do Estado terão entregue o requerimento para o procedimento de integração na função pública.
Esta quinta-feira o governo confirmou perto de 20 mil entregas, mas desde esse momento estimamos quase mais 5000 entregas. Estes números não contemplam as entregas em papel que também se devem ter multiplicado nos últimos dias.
Ainda faltam algumas horas para o encerramento desta primeira fase do procedimento e por isso apelamos a todos os precários do Estado que entreguem os requerimentos.
Mais informações e todo o apoio aqui.
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Olá, sou de Beja, e tenho imensas duvidas, sou precária porque trabalho para a junta de freguesia de s. Matias com um contrato emprego inserção e o local de trabalho é no Museu do Sembrano que pertence á autarquia local em Beja, pergunto se posso pedir a minha avaliação enviando requerimento ou aguardo pelo parecer do meu chefe direto.
Faço horário completo e tenho um contrato emprego inserção com a duração de 1 ano , iniciei funções em outubro de 2016 e termino em outubro de 2017.
Agradecia muito que me ajudassem a compreender ,
Obrigado,
Ana Paula Franco
Esta lei aplica-se aos açores? No caso das prestações de serviços(recibo verde) quando prestada com horário de trabalho completo, desempenhada a função no local indicado para o efeito no contrato e com subordinação hierárquica. Quanto tempo de prestação de serviço tem de ter para ser abrangido?
Não, é apenas para os serviços do Estado central no continente
Gostaria que me esclarecessem com o seguinte:
“O universo [da proposta de lei] é o universo daqueles que venham a ser avaliados pelas comissões e que tenham desenvolvido funções entre 1 de Janeiro e 4 Maio e que, há data do concurso, tenham um ano de trabalho na Administração Pública”,
O que se entende por “terem um ano de trabalho na Administração Pública”? Terem trabalhado de janeiro de 2016 a 2017 ou terem um ano de trabalho anterior a janeiro de 2017?
Boa noite
Trabalho para o departamento de finanças, mas encontro-me em regime de outsourcing, há cerca de 2h anos, tenho horário de trabalho, trabalho sempre no mesmo sitio e é a minha chefia que me delega trabalho, esta chefia faz parte dos quadros do organismo publico. Gostaria de saber se correspondo ao grupo de precários que se enquadram na portaria.
Obrigado