PREVPAP: papel ou online, como devo preencher e entregar o meu requerimento?

O programa extrardinário para regularização das situações de precariedade no Estado está na fase decisiva. Até 30 de Junho, quem está numa situação de precariedade no Estado deve entregar o requerimento para que a sua situação seja avaliada. Essa é a única garantia de que o nosso caso será considerado. É uma grande oportunidade, que deve ser aproveitada, pela qual nos devemos mobilizar e organizar. É essencial preencher bem o requerimento, tentando passar a informação mais relevante, mas também juntando, sempre que possível, todos os elementos que podem demonstrar o que importa neste processo: que estamos a cumprir funções permanentes e que o fazemos de forma subordinada, ou seja, sob uma hierarquia. Assim, além de ter estes critérios em mente para o preenchimento do formulário do requerimento, só a entrega em papel permite juntar elementos relevantes para a decisão.

O formulário online, além de várias limitações, não permite anexar outros documentos. É por isso que, perante as dúvidas que nos têm chegado, temos mantido o apelo a que a entrega seja feita em papel, em correio registado, dirigida à morada da respectiva Comissão de Avaliação Bipartida. Entre outros, pode ser útil juntar: elementos que provam que cumprimos uma função que é permanente e essencial, que não é transitória ou facultativa para o cumprimento das competências do organismo em que trabalhamos; documentos com ordens ou indicações sobre o trabalho; registos assiduidade (e suas consequências), marcação de férias em articulação com os colegas e dependente de autorização; listas de funcionários em que estamos integrados, com deveres de resposta à hierarquia semelhantes; etc.

Os elementos que juntamos ao nosso requerimento podem ser determinantes para a decisão que vai ser tomada pela comissão de avaliação. São ainda mais importantes, quando a situação é mais complexa e necessita de ser detalhada e relatada. E são, em si mesmo, em qualquer caso, uma demonstração da nossa razão e da nossa determinação em que a situação seja regularizada.

É certo que está prevista (no artigo 10º da Portaria 150/2017) a possibilidade de autorizar a comissão “a aceder aos dados pessoais e demais dados relativos à sua situação laboral existentes no órgão, serviço ou entidade onde se encontra a desempenhar funções”. Mas isso não garante que vão ser solicitados elementos que, cada um e cada uma, na sua situação, considera fundamentais. Autorizar este pedido de documentos será certamente a opção correcta na maioria das situações – cada pessoa decidirá o que é melhor. Mas, ao simplesmente autorizar, sem ter enviado por sua iniciativa outros elementos, o trabalhador fica também “dispensado de posterior pedido de entrega de documentos”. Ou seja, aceitando esta opção sem enviar o que achamos relevante, há elementos importantes que podem nunca chegar a constar do processo.

Apesar de estar prevista, o Governo tem demonstrado resistência à entrega em papel. Basta constatar que foi acrescentada, nos últimos dias, uma questão na secção “Perguntas e Respostas” do site do PREVPAP: na resposta à nova pergunta 7, diz-se que “o formulário electrónico não permite a junção de documentos e o modelo em papel não a refere”. As palavras foram escolhidas com cuidado, até porque seria incompreensível que documentos relevantes, anexos a um requerimento, fossem rejeitados injustificadamente. Eles são sempre uma garantia e uma forma de demonstrar a justeza do nosso requerimento, até porque podem ser um argumento importante para os representantes na comissão que defendem a posição dos trabalhadores.

Pode até admitir-se a boa intenção do Governo, mas a verdade é que é bem mais importante garantir uma avaliação justa e com todos os elementos em presença, do que as preocupações com a simplificação e agilidade do processo.

É ainda importante ter a preocupação de, na descrição das funções, referir a natureza permanente e também assinalar que é desempenhada sob direcção. Esse é mais um obstáculo do formulário online, que é bastante limitado. Imprimir e preencher à mão, sempre de forma sintética, pode permitir uma descrição mais correcta dos elementos que são pedidos. Nos casos em que foram várias as modalidades de precariedade impostas ao longo do tempo, pode referir-se a actual, mas descrevendo todas no campo das “funções desempenhadas”. A “data de início de funções” deve ser aquela em que realmente começou a relação laboral, independentemente de ter sido com um tipo de vínculo diferente.

Conforme assinalámos logo que teve início esta fase do processo, a forma como encaramos este processo pode fazer toda a diferença: nunca deixar de entregar o requerimento e  preenchê-lo com critério e informação; mas também estar com os colegas que estão na mesma situação, quebrar o isolamento e estar em conjunto neste processo de entrega dos requerimentos.

Sabemos que muitos grupos de trabalhadores se estão a organizar um pouco por todo o país, pensando colectivamente na sua situação e encarando em conjunto este processo e a entrega dos requerimentos. Temos recebido muitos contactos, partilhado muita informação, participado em várias reuniões de trabalhadores, realizado várias sessões de esclarecimentos bastante participadas. É isso que continuaremos a fazer, nestas semanas que ainda faltam até ao limite do prazo para entrega dos requerimentos.

Link para o requerimento em papel aqui.

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