Provedor de Justiça contraria governo e IEFP afirmando que estes pretendem reduzir a "expressão residual" o direito às compensações dos trabalhadores despedidos

 Provedor de Justiça contraria governo e IEFP afirmando que estes pretendem reduzir a “expressão residual” o direito às compensações dos trabalhadores despedidos

IEFP envia carta aos trabalhadores a corrigir data de despedimento

18 de Abril de 2012

No fim do ano passado o IEFP despediu cerca de 1.000 trabalhadores, mais de 200 trabalhadores com contratos a termo incerto, e cerca de 800 trabalhadores precários a falsos recibos verdes. Para uns e outros a decisão do governo foi a de ultrapassar a lei, tentando não pagar as indemnizações devidas às mais de 200 pessoas com contrato, e mais naturalmente, não reconhecer sequer a situação ilegal dos trabalhadores precários a falsos recibos verdes, formadores, cujos direitos têm sido mais facilmente atropelados. Agora, o Provedor de Justiça dá razão aos trabalhadores contratados e quase simultaneamente, continuando a embrulhada legal, o IEFP assume que realizou um despedimento ilegal e pretende “corrigir” a data de despedimento.

Após as movimentações dos trabalhadores, dos movimentos de trabalhadores precários e dos sindicatos, e realizadas queixas ao Provedor de Justiça, eis que este dá razão aos trabalhadores despedidos e confirma, por outras palavras, a embrulhada legal em que a tutela, através do Secretário de Estado do Emprego – Pedro Martins – e os responsáveis do IEFP, pretendem envolver os trabalhadores para que estes não recebam cerca de 3.000 euros (segundo números do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFPSA)) de compensação devida legalmente, e justa, pela cessação do seu contrato de trabalho.

O Provedor constrói uma resposta que do nosso ponto de vista é fortíssima (citamos):
Deste modo, a argumentação subscrita pelo SEE (Secretário de Estado do Emprego) não só reduz a uma expressão residual o direito à compensação legalmente consagrado, como isenta o empregador público do seu pagamento, justamente nas situações em que prolonga até ao limite legalmente permitido uma relação laborai cuja existência o legislador quis, claramente, que fosse excecional; e assim, o SEE faz uma interpretação do n° 3 do artigo 252° do RCTFP que, conduzindo a uma total desproteção do trabalhador, ignora o fim subjacente à consagração daquela norma e subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este quis acautelar.

Quase simultaneamente, o IEFP enviou a carta em anexo aos trabalhadores assumindo um suposto erro na data do despedimento, o que tornaria o despedimento realizado ilegal. Em todo o caso, este é apenas mais um dado que pretende lançar a confusão sobre os trabalhadores, tentando fazer avançar o tempo e aumentar as dificuldades de centenas de pessoas que pretendem receber as compensações justas e devidas por lei.

Consideramos que este governo, o seu Secretário de Estado do Emprego e os responsáveis do IEFP, agem de má fé, e são os primeiros a procurar agir fora-da-lei. Consideramos também que a argumentação do Provedor de Justiça confirma legalmente e juridicamente essa interpretação e por isso temos todos os motivos e razão para avançar de todas as formas com vista a obter o reconhecimento dos direitos destes trabalhadores.

Precários Inflexíveis e FERVE-Fartas/os d’Estes Recibos Verdes 
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