Provedor de Justiça contraria governo e IEFP afirmando que estes pretendem reduzir a "expressão residual" o direito às compensações dos trabalhadores despedidos
Provedor de Justiça contraria governo e IEFP afirmando que estes pretendem reduzir a “expressão residual” o direito às compensações dos trabalhadores despedidos
IEFP envia carta aos trabalhadores a corrigir data de despedimento
O Provedor constrói uma resposta que do nosso ponto de vista é fortíssima (citamos):
Deste modo, a argumentação subscrita pelo SEE (Secretário de Estado do Emprego) não só reduz a uma expressão residual o direito à compensação legalmente consagrado, como isenta o empregador público do seu pagamento, justamente nas situações em que prolonga até ao limite legalmente permitido uma relação laborai cuja existência o legislador quis, claramente, que fosse excecional; e assim, o SEE faz uma interpretação do n° 3 do artigo 252° do RCTFP que, conduzindo a uma total desproteção do trabalhador, ignora o fim subjacente à consagração daquela norma e subverte a intenção do legislador ao deixar sem tutela situações que este quis acautelar.
Quase simultaneamente, o IEFP enviou a carta em anexo aos trabalhadores assumindo um suposto erro na data do despedimento, o que tornaria o despedimento realizado ilegal. Em todo o caso, este é apenas mais um dado que pretende lançar a confusão sobre os trabalhadores, tentando fazer avançar o tempo e aumentar as dificuldades de centenas de pessoas que pretendem receber as compensações justas e devidas por lei.
Consideramos que este governo, o seu Secretário de Estado do Emprego e os responsáveis do IEFP, agem de má fé, e são os primeiros a procurar agir fora-da-lei. Consideramos também que a argumentação do Provedor de Justiça confirma legalmente e juridicamente essa interpretação e por isso temos todos os motivos e razão para avançar de todas as formas com vista a obter o reconhecimento dos direitos destes trabalhadores.
De 13 sentenças judiciais já proferidas no caso “IEFP recusa pagar compensações a contratados”, 8 foram favoráveis aos trabalhadores – vide http://www.publico.pt/economia/noticia/iefp-condenado-a-pagar-indemnizacoes-a-tecnicos-do-novas-oportunidades-despedidos-em-2011-1621023.
O que abre uma, embora estreita, “janela de oportunidade” àqueles que não impugnaram atempadamente a decisão do IEFP.
Assino: António Franco, advogado