PS recua no período de experiência no Código de Trabalho

O PS recuou ontem na sua proposta da alteração do período experimental do/a trabalhador(a) de 90 para 180 dias (noticia aqui). Fê-lo porque o Tribunal Constitucional considerou esta alteração inconstitucional e não porque se tenha apercebido da gravidade desta alteração para os/as trabalhadores/as.

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