Recibos Verdes: Em Novembro as contribuições para a Segurança Social terão novos valores

O Código Contributivo aprovado pelo anterior governo, e assumido pelo actual governo de Passos Coelho e Paulo Portas, entra numa nova fase de aplicação. Para os trabalhadores independentes, Novembro será o mês em que começam a pagar as suas contribuições para a Segurança Social sob a nova base de incidência. A contribuição calculada (vê abaixo como calcular), será aplicada durante os próximos 12 meses (Novembro 2011 a Outubro 2012). Calcular as contribuições dos próximos 12 meses, a partir de Novembro, com base nos rendimentos dos 12 meses do ano civil anterior, significa ignorar as dificuldades e inconstância dos rendimentos e das vidas de não tem outra hipótese senão (re)planear a sua vida todos os dias, sem saber como vai ser o próximo mês. 

aqui a apresentação dos PI que sintetiza as principais alterações aos regimes contributivos dos trabalhadores independentes, ou, na verdade, quase sempre, dos trabalhadores precários a falsos recibos verdes.

Descarrega aqui a Folha de Cálculo (Simulador de contribuições à Seg.Social para Recibos Verdes)

Clica em Ler Mais… para alguns exemplos de como podes calcular a tua nova taxa contributiva.

Mantendo-se a existência de escalões, são penalizados aqueles que têm os rendimentos mais baixos e inseguros, continuando a não ser assegurada uma verdadeira correspondência entre rendimentos e contribuições, factor essencial para a justiça contributiva. Os movimentos de trabalhadores precários defendem que o cálculo das contribuições deve ser baseado directamente nos rendimentos dos contribuintes, mês a mês.
A taxa definida, de cerca de 30% para os trabalhadores independentes é um peso brutal e injustificado, que juntamente com as facturas do IRS e do IVA, poderá retirar cerca de metade dos rendimentos de quem tem muito mais deveres do que direitos. 
Entretanto, e para legitimar as contínuas desvantagens da precariedade, os governos da alternância definiram um pagamento de 5% por parte das entidades empregadoras quando se verifica que os rendimentos de um suposto trabalhador independente, dependem, acima de 80%, apenas de um empregador. Ou seja, os governos de Sócrates e Passos Coelho definiram uma taxa mínima para que os patrões possam manter-se à margem da lei do trabalho, nomeadamente do artigo 12º, Presunção de Contrato de Trabalho, dando-lhes de forma administrativa a vitória da impunidade perante a lei, o estado e a responsabilidade colectiva ou social. 
Em qualquer caso, o Governo de Sócrates e dos seus sucessores, Passos Coelho e Paulo Portas, depois da luta dos movimentos de trabalhadores precários e das organizações de trabalhadores, “reconhecem” a existência da enorme fraude social que são as centenas de milhares de trabalhadores a falsos recibos verdes.
Questões práticas

Hoje existe apenas um único regime de contribuições para a Segurança Social cuja base de incidência contributiva é calculada através de 70% do duodécimo do valor total dos recibos passados no ano anterior.

Existem 11 escalões pré-definidos que remetem para percentagens do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O escalão mínimo é igual a um IAS, isto é, 419,22€, logo a contribuição mínima será de 124,09€.

Cálculo da base de incidência contributiva: (valor total das prestações de serviço no último ano, mesmo que apenas exista um recibo/12) x 0,7 = valor a comparar depois com o escalão respectivo.

Este valor é calculado com base no novo e único valor da taxa contributiva29,6%.

Exemplos:

1.Quem está no primeiro escalão (a partir de 419,22€), terá de contribuir com o valor mínimo, 124,09€ (419,22€ x 0,296). Mas quem estiver no segundo escalão (a partir de 628,83€), contribuirá com 186,13€.
2.Quem ganha 1000€ mensais, a base de incidência contributiva é (12.000€ anuais/12) x 0,7 = 700€ – logo, pagaria segundo o 2.º Escalão. Mas com a aplicação do artigo 164.º poderá recuar um escalão e passar para o primeiro, ou seja, pagar 124,09€.
3.Quem ganha 600€ mensais, a base de incidência contributiva é (7200€ anuais/12) x 0,7 = 420€ – pagará segundo o 1.º Escalão, ou seja, 124,09€.

Os Escalões:

Escalão: % do IAS – Valor mínimo do escalão € – Quanto se paga €
1.º                   100                         419,22                                 124,09
2.º                   150                         628,83                                 186,13
3.º                   200                         838,44                                 248,18
4.º                   250                       1048,05                                 310,22
5.º                   300                       1257,66                                 372,27
6.º                   400                       1676,88                                 496,45
7.º                   500                       2096,10                                 620,53
8.º                   600                       2515,32                                 744,53
9.º                   800                       3353,76                                 992,71
10.º               1000                 
      4192,20                                1240,89
11.º               1200                       5030,64                                1489,98

Ver:
Análise dos Precários Inflexíveis à nova proposta do Governo para o Código Contributivo
Novo Código Contributivo: É preciso saber fazer as contas, mas também é preciso saber quanto é que elas valem em austeridade e mais precariedade

A nova base de desconto dos recibos verdes

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