Recibos Verdes: Em Novembro as contribuições para a Segurança Social terão novos valores
O Código Contributivo aprovado pelo anterior governo, e assumido pelo actual governo de Passos Coelho e Paulo Portas, entra numa nova fase de aplicação. Para os trabalhadores independentes, Novembro será o mês em que começam a pagar as suas contribuições para a Segurança Social sob a nova base de incidência. A contribuição calculada (vê abaixo como calcular), será aplicada durante os próximos 12 meses (Novembro 2011 a Outubro 2012). Calcular as contribuições dos próximos 12 meses, a partir de Novembro, com base nos rendimentos dos 12 meses do ano civil anterior, significa ignorar as dificuldades e inconstância dos rendimentos e das vidas de não tem outra hipótese senão (re)planear a sua vida todos os dias, sem saber como vai ser o próximo mês.
Descarrega aqui a Folha de Cálculo (Simulador de contribuições à Seg.Social para Recibos Verdes)
Clica em Ler Mais… para alguns exemplos de como podes calcular a tua nova taxa contributiva.
Hoje existe apenas um único regime de contribuições para a Segurança Social cuja base de incidência contributiva é calculada através de 70% do duodécimo do valor total dos recibos passados no ano anterior.
Existem 11 escalões pré-definidos que remetem para percentagens do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O escalão mínimo é igual a um IAS, isto é, 419,22€, logo a contribuição mínima será de 124,09€.
Cálculo da base de incidência contributiva: (valor total das prestações de serviço no último ano, mesmo que apenas exista um recibo/12) x 0,7 = valor a comparar depois com o escalão respectivo.
Este valor é calculado com base no novo e único valor da taxa contributiva – 29,6%.
Exemplos:
1.Quem está no primeiro escalão (a partir de 419,22€), terá de contribuir com o valor mínimo, 124,09€ (419,22€ x 0,296). Mas quem estiver no segundo escalão (a partir de 628,83€), contribuirá com 186,13€.
2.Quem ganha 1000€ mensais, a base de incidência contributiva é (12.000€ anuais/12) x 0,7 = 700€ – logo, pagaria segundo o 2.º Escalão. Mas com a aplicação do artigo 164.º poderá recuar um escalão e passar para o primeiro, ou seja, pagar 124,09€.
3.Quem ganha 600€ mensais, a base de incidência contributiva é (7200€ anuais/12) x 0,7 = 420€ – pagará segundo o 1.º Escalão, ou seja, 124,09€.
Os Escalões:
Escalão: % do IAS – Valor mínimo do escalão € – Quanto se paga €
1.º 100 419,22 124,09
2.º 150 628,83 186,13
3.º 200 838,44 248,18
4.º 250 1048,05 310,22
5.º 300 1257,66 372,27
6.º 400 1676,88 496,45
7.º 500 2096,10 620,53
8.º 600 2515,32 744,53
9.º 800 3353,76 992,71
10.º 1000
4192,20 1240,89
11.º 1200 5030,64 1489,98
Ver:
Análise dos Precários Inflexíveis à nova proposta do Governo para o Código Contributivo
Novo Código Contributivo: É preciso saber fazer as contas, mas também é preciso saber quanto é que elas valem em austeridade e mais precariedade
A nova base de desconto dos recibos verdes