Recibos verdes: entrega autónoma da Declaração do Valor de Actividade deixou de ser obrigatória

Ao contrário do ano passado, os trabalhadores a recibos verdes não terão de entregar de forma autónoma a Declaração do Valor de Actividade. A questão é que, formalmente, a declaração terá de ser entregue na mesma, mas num Anexo da declaração do IRS. Esta declaração, consistia numa espécie de lista de todos os recibos verdes passados no ano anterior, nomeando os valores e as entidades. Termina assim esta nova obrigação, que resultava num processo absolutamente redundante com toda a informação de que a Segurança Social e as Finanças já dispõem. Pressionado pelos protestos dos movimentos e dos trabalhadores precários, o Governo alterou a legislação: a declaração é agora entregue como um anexo aquando do preenchimento da declaração do IRS. Para consultar a lei, ver o artigo 152º do Código Contributivo.
A Declaração do Valor de Actividade, prevista no novo Código Contributivo e que obrigava os trabalhadores a recibos à sua entrega até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, revelou-se mais um processo burocrático impraticável e inútil. Conforme denunciámos na altura, esta obrigação foi implementada no ano passado sem a necessária difusão de informação por parte dos serviços, o que forçou o Governo a alargar o prazo de entrega e a recuar na sua intenção de multar os precários.
Terminada esta obrigação absurda, o Governo volta a não dar instruções aos serviços para informar os trabalhadores, o que tem gerado novas dúvidas – até porque quem trabalha a recibos verdes já se habituou às obrigações sem sentido e à desinformação permanente. Mais grave ainda é o facto de no site da Segurança Social continuar disponível o formulário para a entrega da declaração, como se pode ver aqui.
Esta solução encontrada pelo Governo demonstra, mais uma vez, a evidente ligação e troca de informações permanente entre a Segurança Social e as Finanças. Infelizmente, esta ligação só é usada quando se trata de obrigações ou da perseguição aos trabalhadores a recibos verdes. Mas fica mais uma vez provado que o cruzamento de dados é possível e legal, o que muito poderia ajudar na detecção de falsos recibos verdes ou no apuramento da responsabilidade das entidades empregadoras nos processos de dívida à Segurança Social em que injustamente apenas os trabalhadores são imputados.







Andei feito doido atrás de informação sobre isto este ano, fui a loja do cidadão e segurança social uns não sabiam dizer outros diziam que era até dia 15 de fevereiro. Só depois de ligar o número de informação da segurança social quase desistir por ser tão difícil que atendessem e depois para chegar até a parte dos recibos verdes, finalmente fui atendido por alguém muito atencioso e que sabia me dizer que havia mudado e até perguntei onde estava escrito e me informou que estava no guião e qual artigo do código contributivo tinha essa alteração.