Recibos verdes: entrega da declaração de IRS via internet até ao final do mês de Maio
Para quem trabalha a recibos verdes, o prazo para a entrega via internet da declaração de rendimentos relativos a 2013 para o IRS decorre durante o mês de Maio. Este é o prazo previsto, aliás, para a entrega da declaração Modelo 3 para todos os contribuintes que não tenham exclusivamente rendimentos por trabalho dependente ou pensões. Os trabalhadores independentes têm ainda de preencher o famoso “Anexo SS”. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos através do Portal das Finanças. Quem não tem ainda acesso à sua área pessoal, essencial para a entrega da declaração, deve pedir a senha e esperar a entrega via CTT num prazo de alguns dias.
Atenção ao preenchimento do “Anexo SS”, obrigatório para todos os trabalhadores a recibos verdes que estão “sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva” (ver artigo 152º do Código Contributivo). Ou seja, todas as pessoas cujos rendimentos pelos recibos verdes determinam a obrigação de contribuir para o sistema de contribuições dos trabalhadores independentes. Este novo anexo à declaração anual de rendimentos passou a surgir desde o ano passado, depois da trapalhada e do falhanço na aplicação da chamada Declaração do Valor da Actividade, que obrigou o Governo a recuar em 2012. O ano passado, a introdução do Anexo SS voltou a esbarrar na falta de informação e na incapacidade de implementação, naquele que é mais um remendo a um sistema injusto e uma obrigação sem qualquer sentido.
Este anexo à declaração do IRS serve alegadamente para distinguir as situações em que a mesma entidade concentra 80% ou mais dos rendimentos de cada trabalhador e trabalhadora, determinando a cobrança adicional de uma taxa de 5% de contribuições à empresa, o que poderá cobrir um eventual apoio no desemprego. No entanto, por um lado, a Administração já dispõe de toda a informação necessária, sendo esta obrigação completamente desnecessária. Por outro lado, o “subsídio por cessação da actividade” (o chamado subsídio de desemprego para recibos verdes) está a confirmar-se, como sempre afirmámos, uma mera operação de propaganda do ministro Pedro Mota Soares, não só porque é extremamente restritivo e insuficiente, mas também porque esta prestação não está a ser aplicada após 2 anos e continua a não ser atribuída a quem a deveria receber.
by