Recibos verdes: novas regras no enquadramento anual das contribuições para a Seg. Social
Estamos no período em que, todos os anos, é comunicada a base de incidência contributiva a quem trabalha a recibos verdes. Ou seja, os serviços da Segurança Social comunicam o escalão que determina o valor das contribuições mensais para o próximo período de 12 meses, definido com base nos rendimentos do ano anterior. Pela primeira vez, entre outras alterações, este enquadramento anual incluirá a possibilidade da aplicação de um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores. Uma vez que a contribuição mensal relativa a Novembro deverá ser paga até ao próximo dia 20 de Dezembro, essa comunicação por parte dos serviços, que ainda não ocorreu, terá de ser compatível com o prazo para as contestações e solicitações previstas na lei.
Desta vez, a habitual notificação anual para definição da base de incidência terá de prever um prazo, não só para possibilitar a contestação do enquadramento ou solicitar os ajustamentos já anteriormente previstos, mas também para que se possa pedir este posicionamento noutro escalão.
Esta nova possibilidade de solicitar a aplicação de um escalão diferente está prevista na lei desde o início deste ano e, além do momento do enquadramento anual, há mais dois períodos em que é dada a possibilidade ao trabalhador para ajustar a sua base de incidência. Supostamente, em Fevereiro e Junho deste ano já deveria ter sido possível fazer este pedido, que deveria ser incondicional e com efeitos imediatos. O problema é que, como denunciámos desde o início e o Provedor de Justiça veio recentemente confirmar, esta regra não esteve em verdadeira aplicação em tempo. Como tem acontecido com todas as medidas para quem trabalha a recibos verdes anunciadas como emblemáticas pelo ministro Pedro Mota Soares, não estão a funcionar porque foram pensadas sem preparação e apenas como elementos de propaganda.
Por outro lado, para quem tem baixos rendimentos, passa também a estar previsto o posicionamento automático numa base de incidência correspondente a 50% do valor do primeiro escalão. Em concreto, para quem tem um rendimento relevante apurado inferior a 12 Indexantes do Apoio Social (1 IAS = 419,22 euros), fica, pelas novas regras, oficiosamente colocado nesta espécie de “escalão zero”.
Uma outra alteração, que pela primeira vez ocorrerá neste enquadramento anual, é destinada aos trabalhadores a recibos verdes com contabilidade organizada (apenas nos casos em cujo lucro tributável corresponde a um valor inferior ao que é apurado pela regra geral). Para estes trabalhadores e trabalhadoras o escalão mínimo corresponderá ao 2º escalão.
Este conjunto de alterações veio tornar ainda mais burocrático um sistema que, além de extremamente injusto, é demasiado complexo e incompreensível para quem nele está está inserido. Esta preocupação é ainda maior, tendo em conta o lamentável historial de erros e omissões que pautaram os procedimentos da Administração nesta matéria. Tudo aconselharia a que esta mega operação de comunicação da base de incidência fosse feita com a devida antecedência, permitindo que estas novas regras fossem conhecidas com tempo e os pedidos efectivamente acolhidos pelos serviços. O que se verifica é, no entanto, precisamente o contrário: apenas a cerca de duas semanas do limite para o pagamento da contribuição relativa ao mês de Novembro (que terá de ocorrer até ao próximo dia 20), que já deverá ser feita segundo a nova base de incidência, os trabalhadores e as trabalhadoras a recibos verdes ainda aguardam a comunicação por parte da Segurança Social. Pedro Mota Soares, que já demonstrou pouco respeito pelos precários, corre o risco de fazer um triste pleno: cada ano, cada torrente de problemas na definição da base de incidência para os recibos verdes, numa demonstração de desprezo e total irresponsabilidade.
Consultar também os artigos 162º, 163º e 164º do Código Contributivo.
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