Segurança Social envia email aos recibos verdes com informações erradas
Apesar disto, todos os que ainda não estavam a pagar antes da entrada em vigor do Código Contributivo (Janeiro 2011) pagarão 124,06€ (tira todas as dúvidas aqui).
Date: 2011/2/18
Subject: Novo regime dos trabalhadores independentes
To:
Informa-se V. Ex.ª que entrou em vigor, em 1 de Janeiro de 2011, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, o qual introduziu importantes alterações ao regime de segurança social dos trabalhadores independentes, de que se salientam as seguintes:
a) Passa a existir um único esquema de protecção social, que garante a protecção na doença a todos os trabalhadores independentes.
b) A alteração da taxa contributiva para 29,6%, a partir do mês de Janeiro de 2011. Até Outubro de 2011, a base de incidência contributiva de 2010 mantém-se, só mudando as taxas contributivas.
c) A base de incidência contributiva (1) será fixada anualmente, no mês de Outubro e produzirá efeitos nos 12 meses seguintes. Esta é determinada por referência ao duodécimo do rendimento relevante que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação. O rendimento relevante é apurado pela segurança social com base nos valores declarados para efeitos fiscais.
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime simplificado)
. Prestação de Serviços do ano anterior = € 13.000
. Rendimento Relevante: (70%*€ 13.000) = € 9.100
. Duodécimo: € 9.100 /12 = € 758,33
. % IAS: 758,33/419,22 =1,81
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1 IAS (€ 419,22) (1.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 124,09
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, a base de incidência contributiva corresponde ao valor do lucro tributável, sempre que este seja inferior ao que resulta do critério anterior;
Exemplo de determinação da Base de Incidência Contributiva (regime contabilidade organizada)
. Lucro anual: € 12.000
. Duodécimo de Rendimento Relevante: € 12.000/12 = € 1.000
. % IAS: €1.000/419,22 =2,4
. Escalão determinado por conversão do duodécimo =2 IAS (€ 838,44) (3.º escalão)
. Base de Incidência Contributiva (escalão imediatamente inferior) = 1,5 IAS (€ 628,83) (2.º escalão)
. Valor da contribuição para a Segurança Social: € 186,13
(1) A base de incidência contributiva é determinada por conversão do duodécimo do rendimento anual relevante em percentagens do IAS. O valor da base de incidência a considerar é o escalão de remuneração convencional imediatamente inferior ao resultante daquela conversão.
d) O pagamento das contribuições passa a ser efectuado até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam e não até ao dia 15 como anteriormente.
e) O trabalhador independente, prestador de serviços a pessoas colectivas ou pessoas singulares com actividade empresarial, é obrigado a declarar à segurança social, em relação a cada uma das referidas entidades, o valor total das vendas realizadas e o valor total dos serviços prestados no ano civil anterior. O primeiro ano em que os trabalhadores independentes terão de apresentar a referida declaração será em 2012 (até ao dia 15 de Fevereiro), referente ao ano de 2011.
f) A criação de um regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente prestado à mesma entidade empregadora ou empresa do mesmo agrupamento, situação em que os rendimentos deste trabalho são considerados como rendimentos de trabalho por conta de outrem, aplicando-se a mesma taxa contributiva à totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se disponibilizada, no sítio da Internet em www.seg-social.pt, informação sobre as principais alterações introduzidas à legislação anterior.
No prazo de 15 dias úteis a contar da data de recepção da presente comunicação, deve V. Ex.ª proceder à confirmação e/ou actualização dos seus dados pessoais. Para actualização da morada, pode utilizar, para o efeito, o serviço Segurança Social Directa, disponível no sítio da Internet atrás mencionado.
Em caso de dúvida, ou para qualquer esclarecimento, pode telefonar para o centro de contacto VIA SEGURANÇA SOCIAL pelos seguintes números:
. Em Portugal, 808 266 266 (dias úteis, das 8h00 às 20h00);
. No estrangeiro, +351 272 345 313 (das 8h00 às 20h00, dias úteis, hora de Portugal).
Com os melhores cumprimentos
Instituto da Segurança Social, IP
by
Não recebi esse e-mail, mas hoje fui pagar pela primeira vez a Segurança Social depois de um ano de isenção, pensando que ia lá deixar os tais 186 euros. Só me pediram os 124 e também me disseram que era isso que ia pagar até Outubro, onde ia haver o ajuste (caso aplicável).
Joana: provavelmente os serviços estão a interpretar que devido ao facto de anteriormente não ter feito contribuições ao abrigo do período de isenção, resulta de que não existe base de incidência contribuitiva anterior. Assim, estão a enquadrá-la, e ainda bem, no escalão mínimo que, para a maioria dos (falso) trabalhadores independentes, apenas entrará de facto em vigor em Outubro.
Iremos no entanto (re)confirmar estas informações, sabendo que tem sido um processo de extrema dificuldade ao qual os serviços da Segurança Social não têm conseguido dar resposta.
Cumprimentos
PI
Eu tambem não recebi mail nenhum e fui igualmente pagar a minha primeira contribuição na segurança social. No entanto no meu caso tive de pagar 170 euros (6900*1*0.296/12).
A minha duvida é a seguinte: eu não deveria de pagar 6900*0.7*0.296/12 o que perfaz +/- 120 euros?
Muito Obrigado
Olá Ismael
Não vou detalhar aqui na caixa de comentários o valor que deves pagar.
Deixo aqui os links que me parece podem ajudar-te. Assim:
Folha de Cálculo para trabalhadores a recibos verdes (deves fazer o download e usar a partir do teu pc):
https://docs.google.com/leaf?id=0B4rUxvOVeEgxZWMwOGNkNjktNTFmNi00ZmY0LWE5YWEtMjM1MDYyNTBjZTZm&hl=pt_PT&authkey=CIKqvOkJ
Documento que explica as principais alterações: https://docs.google.com/present/view?id=dfhwfj38_8hcrcr3hr&interval=5&autoStart=true&loop=true
Vídeo que ajuda a explicar como fazer as contas: http://www.precariosinflexiveis.org/2011/02/video-como-e-o-codigo-contributivo.html
Análise sumária do PI às alterações ao Código Contributivo: http://www.precariosinflexiveis.org/2011/01/analise-do-pi-ao-codigo-contributivo-e.html
Se continuares com dúvidas podes usar o form no blog para nos enviares as tuas dúvidas ou, em alternativa, podes enviar um mail para precariosinflexiveis@gmail.com
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