Tribunal da Relação de Lisboa suspende o despedimento colectivo na Páginas Amarelas

Os Precários Inflexíveis, que desde a primeira hora têm estado com os trabalhadores das Páginas Amarelas, congratulam-se com a decisão do Tribunal da Relação e manifestam a sua solidariedade com os trabalhadores e com a sua combativa Comissão de Trabalhadores. Partilhamos na íntegra o comunicado com a posição da Comissão de Trabalhadores sobre esta decisão judicial:
A empresa Páginas Amarelas tem como accionistas a Portugal Telecom (em 25% do capital) e a Truvo, um consórcio belga (em 75% do capital).
Nesta empresa, com a justificação de que era preciso reduzir custos e pessoal, nos últimos 6 anos foram revogados, por acordo, contratos de cerca de 200 trabalhadores, num universo de cerca de 500, mediante o pagamento de indemnizações entre 1,5 e 2 meses de salário por cada ano de antiguidade.

Continuaram a laborar cerca de 500 trabalhadores, mas os precários (contratados a termo, temporários e em outsourcing) aumentaram!
No final de 2009, a empresa, mais uma vez, tentou a cessação de contratos, por mútuo acordo, de mais cerca de 100 trabalhadores. Mas, desta vez, só queria pagar 1,2 meses de salário base por ano. Mais de metade dos trabalhadores não aderiu à proposta da empresa.
No final de 2010, foi instaurado um processo de despedimento colectivo de 70 trabalhadores, onde foram incluídos todos os trabalhadores que não tinham aceite a rescisão por mútuo acordo no ano anterior, incluindo todos os membros da Comissão de Trabalhadores (CT) que se opuseram.
Na comunicação inicial do despedimento colectivo, enviada à CT e ao Ministério do Trabalho, a empresa anunciou que pagaria uma compensação de 1,2 meses por ano, em troca da renúncia abdicativa a assinar nos 5 dias seguintes ao despedimento no final do aviso prévio.
Na fase de negociações com a CT, a empresa retirou esta proposta, substituindo-a por outra em que se dispunha a pagar 1,2 por ano, acrescidos de 5 meses de salário, mas os trabalhadores tinham apenas 3 dias para aceitar! Ou seja, antes de receberem a comunicação da decisão de despedimento, tinham que a aceitar!
Dos 70 despedidos, 37 não aceitaram, acabando por ser despedidos com 1.0, por cada ano.
Os três membros da CT despedidos, com o apoio de todos os colegas, requereram uma providência cautelar no Tribunal de Trabalho para suspender o despedimento colectivo.
Alegaram que a empresa tem lucro: cerca de 5 milhões em 2009 e muito mais em anos anteriores.
Alegaram que a empresa tem trabalhadores contratados a termo, temporários e em outsourcing para substituir os trabalhadores efectivos, incluindo os que estavam a ser despedidos.
Alegaram que houve intenção clara de decapitar a Comissão de Trabalhadores, que deixaria de ter quórum para exercer a sua actividade.
Alegaram desigualdade de tratamento e pressão sobre os trabalhadores, em pleno processo de despedimento colectivo, ao retirar a proposta majorada no aviso prévio, inicialmente comunicada.
Lamentavelmente, no dia 14 de Fevereiro de 2011, o Tribunal do Trabalho de Lisboa indeferiu a providência cautelar de suspensão do despedimento, mas não desistimos de lutar e de clamar justiça! Foram 21 os que devolveram a compensação à empresa para poder impugnar o despedimento colectivo.
Agora o Tribunal da Relação de Lisboa, por Acórdão de 25 de Maio de 2011, acaba de decretar a suspensão do seu despedimento, por se verificar “uma probabilidade séria de estarmos perante um infundado e, nessa medida, ilícito despedimento colectivo”. O Tribunal salienta que a contratação de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo, temporário e de “outsourcing”, em simultâneo e, praticamente, no mesmo número dos trabalhadores efectivos que saíram da empresa, leva a concluir que esta “não terá considerado como essencial a diminuição do número de trabalhadores ao seu serviço, como forma de resolução dos problemas de ordem financeira invocados para o despedimento colectivo”.
A CT considera que, não obstante o referido Acórdão abranger, apenas, os membros da CT, as razões invocadas pelo Tribunal são válidas para todos os trabalhadores despedidos, que continuarão, como até aqui, a contar com a solidariedade e apoio activo desta CT.
Não baixaremos os braços! Seguir-se-á à acção principal de impugnação deste despedimento colectivo até à reintegração de todos.
Apesar de atravessarmos uma situação difícil e a conjuntura ser desfavorável, continuaremos a lutar pela nossos direitos e pelos nossos postos de trabalho.
Continuamos a acreditar que vivemos numa democracia e que os tribunais farão justiça!

A CT da Páginas Amarelas, 31.Maio.2011
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