Entra hoje em vigor a lei de combate aos falsos recibos verdes

ilc_manifÉ a Lei nº 63/2013. A nova lei de combate aos falsos recibos verdes através do reconhecimento da relação laboral entra hoje, dia 1 de Setembro, em vigor. Trata-se de um dia histórico, porque é dado um primeiro passo na legislação para facilitar a regularização das situações de falso recibo verde e garantir o acesso ao contrato de trabalho e aos direitos.

Após décadas em que a impunidade patronal banalizou o recurso a uma enorme fraude de dimensão nacional, a força dos cidadãos conseguiu impor esta nova legislação. Apesar não ter sido aprovada, a proposta cidadã da Lei Contra a Precariedade furou o bloqueio que na Assembleia da República impediu durante demasiados anos a introdução de legislação para combater os falsos recibos verdes. Como qualquer lei, não terminará com este enorme problema nem resolverá todas as situações. Mas poderá mudar a vida de muita gente e a necessária luta contra a precariedade e o desemprego fica mais forte.

Deixamos aqui alguma informação útil e resumida sobre os aspectos mais relevantes desta nova legislação. Em breve divulgaremos informação mais detalhada. Se tiveres alguma dúvida ou questão sobre esta legislação, basta enviares email para precariosinflexiveis@gmail.com.

Qual a novidade e porque é importante esta nova legislação?

O reconhecimento da relação laboral e dos direitos é facilitado, através de um mecanismo que garante celeridade, inclui diferentes possibilidades para regularizar a situação e protege quem está na situação de falso recibo verde.

Como funciona o novo mecanismo para reconhecimento da relação laboral?

Perante a detecção pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) de situação de falso recibo verde, é dado um prazo muito curto (10 dias) para que a entidade empregadora regularize a situação, celebrando contrato de trabalho com início à data em que começou a relação laboral. Caso isso a entidade patronal não regularize a situação neste prazo, o processo é encaminhado para o Ministério Público, que inicia o novo processo previsto na lei, denominado “acção de reconhecimento de existência de contrato de trabalho”. Este processo, além de célere e prioritário, dispensa a iniciativa do trabalhador e assim protege da habitual chantagem das entidades empregadoras. No final, o processo garante a celebração do devido contrato de trabalho e reconhece todos os direitos em falta desde que se iniciou a relação laboral.

Quem pode beneficiar com esta nova legislação?

Todas as pessoas que trabalham a recibos verdes mas deveriam ter um contrato de trabalho, ou seja quem está numa situação de falso recibo verde. Uma vez que o processo é rápido porque é precedido de uma inspecção da ACT, tem também de ser uma relação laboral que esteja no âmbito da acção deste organismo. Podes consultar no nosso site mais informação (ver parte I e parte II de artigo sobre o tema) sobre o enquadramento legal das situações de falso recibo verde.

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