
Muitos trabalhadores e muitas trabalhadoras a recibos verdes, depois de meses à espera de uma resposta do Instituto de Segurança Social (ISS), estão a confrontar-se com um inesperado indeferimento do seu pedido para aceder ao apoio extraordinário por redução de actividade. Após uma demora inaceitável e incompatível com a urgência de quem sofreu uma perda abrupta de rendimentos, os serviços do ISS começaram finalmente a comunicar, ao longo dos últimos dias, as respostas aos requerimentos para aceder ao apoio nos casos em que o pedido tinha ficado “em análise”. Como já vem sendo hábito nos procedimentos do ISS, as decisões de indeferimento surgem com justificações lacónicas, demonstrando insensibilidade perante quem tem a vida suspensa pela ausência de qualquer protecção. A falta de informação rigorosa e clara, com referências explícitas à situação concreta e às respectivas normas legais que justificam os indeferimentos, impede a compreensão e dificulta a eventual contestação destas decisões.
Os indeferimentos agora comunicados são, em muitos casos, apenas justificados com frases como “Trabalhador Independente não exclusivo”, “Qualificação não cumpre os requisitos da medida” ou “Trabalhador não cumpre a condição de acesso ao apoio”. Esta comunicação, friamente colocada na área pessoal da Segurança Social Directa, corresponderá certamente a categorias que os serviços acharam úteis para definir as conclusões da sua “análise”. Mas não diz nada sobre a situação concreta que levou a uma decisão com um impacto tão forte na vida destas pessoas.
Não cumprir os “requisitos” ou a “condição de acesso” ao apoio é uma justificação simplesmente inaceitável e que não permite identificar o motivo para a exclusão. No entanto, mesmo sem mais informação, uma das razões mais frequentes para a decisão de indeferimento é justificada com o facto de o trabalhador ou a trabalhadora ter outras fontes de rendimento para além do trabalho independente. As regras definidas pelo Governo para o apoio prevêem, de facto, que se aplica “aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes”. No entanto, o Governo nunca esclareceu, nem mesmo na Portaria que foi tardiamente publicada e que deveria regulamentar o apoio (Portaria 94-A/2020, de 16 de Abril), em que termos a acumulação de fontes de rendimento (nomeadamente, com trabalho por conta de outrem) é impeditiva de receber o apoio, sobretudo qual o horizonte temporal que é tido em conta. Não faz sentido excluir do apoio quem esteve e está abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes e, nessa condição, teve uma forte ou total quebra de rendimentos, apenas por terem ocorrido rendimentos por trabalho por conta de outrem com um peso relativo muito pequeno quando comparado com os de trabalho independente.
Entre os vários relatos que nos chegaram, há situações em que a exclusão parece ter-se baseado no facto de uma pequena fracção dos rendimentos ter origem em trabalho por conta de outrem. Em alguns casos, a simples existência de um contrato de trabalho, de curta duração e há vários meses atrás, muito antes da medida vigorar, parece ter sido suficiente para negar um apoio essencial para quem ficou sem qualquer rendimento. Não é aceitável que, depois de meses de espera, perante a ausência de referências concretas nos diplomas legais, seja seguida uma interpretação restritiva pelos serviços. O fundamento do apoio é responder a uma urgência real, que resulta de uma quebra abrupta de rendimentos e que está a impedir muitas pessoas de seguir normalmente com a sua vida.
O Governo deve corrigir de imediato as exclusões injustificadas e definir um critério que responda à urgência. A situação em que se encontram estas pessoas, há meses com pouco ou nenhum rendimento e sem qualquer apoio, exige uma solução imediata.
Recordamos que, para muitas pessoas, o acesso ao apoio ficou suspenso desde o primeiro momento, para avaliação dos serviços. Com base nos vários relatos que fomos recebendo desde que, a partir do início do mês de Abril, foi possível começar a submeter os pedidos, este tratamento não automático dos requerimentos aconteceu nos casos que não correspondiam às situações mais típicas. Ficaram “em análise” os pedidos de pessoas que, por exemplo, em algum momento anterior tiveram rendimentos de trabalho por conta de outrem ou suspenderam temporariamente a sua actividade – situações que, além do mais, nunca foram devidamente esclarecidas nos diplomas ou através de informação institucional.
Para muitas pessoas, essa resposta ainda não chegou. Continuamos a receber diariamente relatos de trabalhadores e de trabalhadoras que continuam à espera de uma resposta, estando já a entrar no quarto mês com poucos ou nenhuns rendimentos. Três meses para dar sequência a um pedido urgente, num procedimento que deveria ser expedito, é uma demora injustificável e que tem impactos brutais. O Governo não pode continuar a esconder-se atrás dos serviços e deve assumir a sua responsabilidade, assegurando que todas os pedidos pendentes têm resposta imediata e que os pagamentos são regularizados sem mais demoras.








Suspendia a actividade por engano durante 3 dias. Não recebi o apoio
Depois de estar desde 2 Abril á espera das várias análises, recebi dia 19 a informação do indeferimento por não ser ti exclusivo, depois de ler as notícias chego á conclusão que se deve ao facto de até Agosto 2019 ter sido trabalhador por conta outrem, o que não faz sentido nenhum.. É o tal sistema desatualizado que dá sempre imenso jeito nestas alturas..
Sem comentários para esta falta de vergonha! esta gente está muito perto de serem apelidados de criminosos! de luva branca ou preta!
Boa tarde, sou trabalhador independente a recibo verde, reiniciei atividade este ano, fiz descontos para segurança social durante três meses consecutivos, em abril faturei 100€, em maio 325€ e em junho 330€, a dia 4 de junho fiz pedido de apoio por redução de rendimentos relativo ao mês de maio, passados vinte dias recebo na caixa de mail da ss direta, que o meu pedido foi indeferido, sem outra explicação que a generica Trabalhador não cumpre condição de acesso ao apoio…a frustração e desespero é tal pois pedir explicações a SS é mesmo que falar com uma parede…mandei email pedindo qual é o fundamento legal…mas ainda não recebi resposta…o prazo para pedido de apoio relativo ao mês de junho acaba dia 31, mas eu não tenho acesso a nenhum formulario online, pelo menos essa opção não esta disponivel na minha segurança social direta.