A protecção na parentalidade para @s Trabalhadoras/es Independentes já existia. Mas os problemas mantiveram-se

Entrou ontem em vigor a directiva Europeia 2010/41/EU que obriga todos os Estados Membros a transpor para a sua legislação novos direitos de protecção na maternidade para as trabalhadoras independentes, nomeadamente uma prestação na maternidade e uma licença de no mínimo 14 semanas. A UE anunciou que esta directiva “garante a plena igualdade entre mulheres e homens na vida profissional e promove o empreendorismo feminino”, relembrando que cerca de 16% da população activa da União Europeia são trabalhadores independentes.

O Governo português declarou no mesmo dia que já há muito tempo que as trabalhadoras independentes em Portugal têm acesso a licença de maternidade e a um subsídio.

É verdade, de facto, que o Regime jurídico de protecção na parentalidade (Decreto-lei n.º 91/2009) permite que as trabalhadoras independentes tenham direito às prestações sociais que o Governo anunciou como prova cabal da sua modernidade e cosmopolitismo (ver site Seg. Social). No entanto, e visto que a grande maioria das/os trabalhadoras/as independentes em Portugal são falsos Recibos Verdes, esta lei não tem cumprido a sua promessa de igualdade entre os géneros.

Os Precários Inflexíveis sabem que muitas mulheres grávidas são imediatamente despedidas após revelarem aos seus empregadores que serão mães, não tendo, deste modo, acesso às referidas prestações sociais. Existem mesmo mulheres que adiam esse momento até ser impossível que os patrões não dêem conta para evitarem serem despedidas. Para além disto, dificilmente um homem a falsos recibos verdes poderá usufruir da protecção na parentalidade por recear perder o seu trabalho.
E as injustiças não se esgotam aqui; na verdade uma mulher com contrato de trabalho tem direito a receber 100% da Remuneração de Referência, que é calculada fazendo a média aritmética dos rendimentos dos últimos 6 meses, quando as trabalhadoras a recibos verdes apenas recebem 70% do valor dos “serviços prestados” e 20% do “valor das vendas de mercadorias e produtos, o que constitui, para as trabalhadoras a falsos recibos verdes, uma inaceitável discriminação. Acresce que a trabalhadora independente terá de ter a sua situação contributiva regularizada até 3 meses antes do pedido do subsídio e, como sabemos, existem milhares de falsos recibos verdes com dívidas à Segurança Social, que, ainda por cima, deveriam ser pagas pelos seus empregadores (ver Antes da Dívida Temos Direitos).
Como vemos esta directiva europeia pouco ou nada irá mudar na protecção na parentalidade das/os 900 mil falsas/os trabalhadoras/es independentes em Portugal. Apenas a fiscalização dos falsos recibos verdes e a garantia de contratos de trabalho poderá contribuir de facto para a promoção da igualdade entre mulheres e homens. Esta é uma luta da qual os Precári@s Inflexíveis não recuarão.
Ver notícias: jornal i, Público.
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