Comunicado do Instituto da Segurança Social mente aos trabalhadores a recibos verdes

Na passada 3a feira, tendo sido denunciados mais erros graves da Segurança Social e da sua perseguição aos trabalhadores a recibos verdes, saíram várias notícias com base num texto da LUSA que se apoiou numa comunicação, supostamente explicativa, do Instituto da Segurança Social – ISS. O Ministro Mota Soares, claro, manteve-se escondido, em silêncio, procurando não ser responsabilizado por mais esta onda de agressões a trabalhadores independentes.
Com base no texto da LUSA, esclarecemos onde o ISS procurou lançar a confusão:

Trabalhadores independentes podem optar por escalão inferior até quarta-feira – ISS
Lisboa, 23 out (Lusa) — 

Os trabalhadores independentes que pretenderem optar, facultativamente, por descontar com base num escalão inferior ao que lhes corresponde podem fazê-lo até quarta-feira, 24 de outubro, esclareceu hoje à Lusa o Instituto da Segurança Social.  
ACP-Precários Inflexíveis: Não é verdade. A determinação do escalão é feita de facto em Outubro para os próximos 12 meses,  mas o que existe é um prazo de 10 dias para que o trabalhador possa requerer alterações, nomeadamente, subir, se pretender, o escalão determinado de forma automática. As notificações não chegam todas ao mesmo tempo aos trabalhadores por isso não há na lei qualquer dia “24 de Outubro” seja para o que for. Essa data tem outra explicação…
Em comunicado, o ISS explica que “o prazo de dia 24 é um prazo que visa salvaguardar os interesses dos trabalhadores independentes de acordo com o artigo 164º do Código de Regimes Contributivos (lei nº110/2009 de 16 de setembro) que prevê a possibilidade de direito de se optar facultativamente por escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde”.
ACP-Precários Inflexíveis: Não é verdade. Exactamente ao contrário. Opta facultativamente porque existe a possibilidade de não aceitar essa colocação oficiosa (no escalão n-1) executada pela SegSocial (é oficiosa até passarem os tais 10 dias, momento em que se torna oficial). Ou seja, pode optar por subir de escalão (para o escalão n). Isto é explicado de forma clara nos textos da Segurança Social (Guia Prático do Trabalhador Independente e Código dos Regimes Contributivos – TI) que explicitam a aplicação da lei (citamos): 
  1. A base de incidência é fixada, oficiosamente, no escalão imediatamente anterior ao apurado por referência ao duodécimo do rendimento relevante, no pressuposto de ser essa a opção do trabalhador independente, exceto se este requerer o posicionamento no escalão correspondente àquele rendimento.
  2. Neste caso, o requerimento deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados a partir da data em que o serviço de Segurança Social comunica a base de incidência e a taxa contributiva que lhe vão ser aplicadas
O ISS esclareceu, igualmente, que “o dia 24 de outubro não constitui o prazo limite para reclamação”, ou seja, “os prazos para reclamação são os prazos definidos por lei e constam das notificações enviadas” aos respetivos contribuintes.
ACP-Precários Inflexíveis: Afinal, 24 de outubro é o quê? um prazo, uma notícia, uma justificação? Não. Simplesmente o ISS voltou atrás nas informações que veicularam.O ISS já tinha afirmado que 24 de Outubro era a data limite para que os trabalhadores lesados pelo erro na colocação de escalões acima do legalmente previsto pudessem fazer a reclamação para obterem o seu dinheiro de volta. Há notícias que o comprovam, várias, onde o ISS diz que 24 Out é esse prazo limite: http://economico.sapo.pt/noticias/seguranca-social-esta-a-notificar-recibos-verdes-de-erros-de-2011_153079.html
 
Assim, e independentemente de terminar na quarta-feira o prazo para apresentar o pedido de alteração de escalão de IRS, o prazo de reclamação daqueles trabalhadores que discordarem com o escalão no qual estão “é de 15 dias úteis a contar da data de receção da notificação” para o fazer.
ACP-Precários Inflexíveis: ISS lança a confusão misturando prazos de reclamação sobre os escalões determinados e prazos de reclamação pelo erro de Outubro de 2011.
Estes poderão também “recorrer hierarquicamente no prazo de três meses ou impugnar contenciosamente no prazo de três meses (prazo que se suspende se reclamou ou recorreu hierarquicamente para alteração do escalão fixado)”, segundo o ISS.

Recorde-se que em agosto a Segurança Social assumiu algumas falhas na colocação de trabalhadores nos respetivos escalões de rendimento.

Agora, e desde o final de setembro, a Segurança Social está a notificar os contribuintes que, por falta de identificação no sistema, não foi possível determinar oficiosamente o seu rendimento relevante.
ACP-Precários Inflexíveis: Novamente lançada a confusão. Não é do conhecimento público que  qualquer trabalhador independente não tenha realizado as suas contribuições por falta de identificação nos escalões. O Rendimento relevante e o escalão foram calculados em Outubro de 2011, com erros, mas foram.
 
Depois de obtida a informação em falta, “com efeitos a novembro de 2011”, é permitida aos trabalhadores a possibilidade de “se o escalão agora fixado for inferior àquele pelo qual se encontrava a contribuir, ficar com crédito em conta no valor das diferenças de contribuições, relativas ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, que poderá abater em contribuições futuras ou solicitar a sua restituição”.
ACP-Precários Inflexíveis: É inaceitável porque denunciám
os o erro na colocação dos escalões de contribuição em Outubro de 2011
. Agora a Segurança Social só tem de devolver o dinheiro cativado abusivamente, de forma automática, com juros e sem condições. O governo comporta-se hoje como um gang, mas não tem o direito de cativar ou exigir dinheiro que não é seu. As pessoas não emprestaram voluntariamente dinheiro ao ministro Mota Soares.
 
Caso “o escalão agora fixado seja superior àquele pelo qual se encontrava a contribuir, deverá proceder até
20 de novembro de 2012 ao pagamento dos valores em falta referentes ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, sem que esteja sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo o ISS.
ACP-Precários Inflexíveis: Não aceitamos. A incompetência da tutela não pode ser paga com as dificuldades de trabalhadores que cumpriram as suas contribuições seguindo as instruções da Segurança Social. Não é benesse, é justiça básica. Se existe alguém a responsabilizar (e existe) é o ministro, porque demonstrou repetidamente arrogância, irresponsabilidade e incompetência. Apesar de todos os avisos e denúncias nunca demonstrou querer resolver os problemas graves de forma clara. Quebrou a relação de confiança entre as pessoas e a Segurança Social e tem de sair imediatamente, porque essa é a única forma de se reconstituir uma relação de confiança e solidariedade num dos pilares básicos da democracia.
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