Comunicado: Empresa ataca liberdade de expressão em Blogue dos Precários Inflexíveis
O movimento Precários Inflexíveis foi alvo de uma Providência Cautelar pela empresa Ambição International Marketing. Esta empresa, dizendo-se injuriada por vários comentários (escritos por centenas de pessoas) num post de denúncia, avançou com um processo em tribunal para forçar o movimento a apagar todos os comentários do blogue. Independentemente de serem ou não contra esta empresa, independentemente do que está escrito, a empresa quer que seja apagado cada um dos mais de 350 comentários.
Infelizmente o Tribunal colocou-se do lado da empresa de forma mais do que inesperada: na sentença proferida, condena o PI a retirar não todos, mas muitos dos comentários escritos pelos cidadãos que por vezes nem sequer referem a empresa. Como sempre dissemos, nunca faremos qualquer censura nem julgaremos ninguém pelas suas opiniões. Por isso, discordamos frontalmente da sentença executada.
Apresentamos alguns factos:
– A empresa em causa, Ambição Internacional Marketing, exige que se retirem os comentários sobre um texto que é sobre outra empresa, Axes Market, e não sobre qualquer texto em que fosse citada.
– A Ambição International Marketing, que avançou com o processo, nunca pediu direito de resposta ao PI e nunca dirigiu qualquer carta ou contacto ao movimento.
– Nenhuma das empresas (ou talvez a mesma com nome diferente) avançou com qualquer processo ou queixa contra quem escreveu os comentários. Portanto, o que preocupa a administração da empresa é a liberdade de expressão na internet. O mesmo preocupa o Tribunal.
O resto do comunicado está disponível em “Ler mais”.
Sentença disponível aqui.
Notícias: Público, jornal i, TSF, TVI24, Antena 1, RTP.
O resto do comunicado está disponível em “Ler mais”.
Sentença disponível aqui.
Notícias: Público, jornal i, TSF, TVI24, Antena 1, RTP.
O movimento Precários Inflexíveis defende e defenderá sempre a liberdade de expressão e a igualdade na exposição de textos e ideias, críticas, ou outras, na internet, salvo excepções sobre textos violentos sob qualquer ponto de vista: físico ou social. A internet deve continuar a ser um espaço de liberdade e igualdade.
O PI vai reagir judicialmente, porque não aceita que o Tribunal e a Justiça sejam instrumentos para afirmar que as empresas podem exigir que os comentários negativos sejam apagados ou que os seus textos e marcas valem mais do que as opiniões e denúncias dos cidadãos. Particularmente quando centenas de pessoas denunciam actividades suspeitas de empresas como esta. A liberdade é a base da democracia, porque, antes de mais, significa igualdade. Lutaremos por elas até ao fim.
Pedimos a divulgação ampla desta luta que diz respeito a todos e a todas – é a luta de quem defende a liberdade e a democracia no espaço público, virtual ou não.
Alguns dos comentários que o Tribunal sentenciou como sendo para suspender ou ocultar:
“Eu fui lá ontem,e achei que a empresa era séria,agora chama-se International Marketing Lda e encontra-se na Rua dos Fanqueiros Nº277 2ºesq,chamaram-me para ir lá hoje passar o dia e não sei o que fazer,sei que disseram-me o mesmo que vós disseram,mas não parece que estejam a enganar.mas hoje vou tirar isso a limpo com a Ana Santos”
“ola boa tarde
na sexta feira ligou me uma senhora a dizer que fui seleccinada e deu os parabens
tinha que ir la hoje as 18h falar com o director
a empresa encontra-se rua dos fanqueiros nº277 2ºesq
e falar com uma senhora chamada ana santos com o contacto 910903870
“Boa tarde,
Fui a primeira entrevista ontem na rua dos fanqueiros e confirmo tudo o que está aqui, uma espanhola a falar a mil, fui “selecionado” para passar um dia com eles na segunda-feira, podem me explicar em que consiste o trabalho??”
“É para vendas porta-a-porta ou “peditórios”, conforme a campanha com que estejam actualmente. É 100% à comissão, logo não tens direito a nenhum subsídio, ou seja, pagas a tua alimentação, roupa (que tem que ser formal!) e deslocações para o “escritório”, e daí para o local para onde te enviem. Espera-se que trabalhes 12h/dia, de segunda a sábado.
Ah, e quando te vais embora não te pagam sequer as comissões das vendas que fizeste, que foi o que me aconteceu a mim.”
“Olá a todos. Obrigada pelos vosso comentários. Recebi um mail de resposta à candidatura para o INTERNATIONAL MARKETING LDA, mas achei estranho a forma como estava redigido, centrando-se muito na “sorte” que se teve ao ser-se um dos escolhidos entre muitos. Também achei estranho o facto de termos de ser nós a telefonar-lhes e não oposto. Fui procurar na net informação sobre a empresa e não encontrei nada, deparei-me apenas com os vossos testemunhos.
Isto assusta-me muito. na realidade já existem empregos em que o patrão se aproveita do trabalhador perante a garantia do seu desespero em manter-se empregado. Questiono-me se não nos fizermos respeitar onde é que as injustiças laborais vão parar. O esquema dessa empresa parece-me um futuro negro que se pode multiplicar e tornar a realidade. Obrigada a todos.”
“Só queria dizer, que fui a essa BF Group, e também passei o dia das 10h as 19h, com eles porta-a-porta, e rejeitei o que eles me pediam. Tou desempregado, mas hj vi um anuncio de emprego para essa international markting portugal, e obrigado pelos vossos testemunhos, mas assim ja n vou la fazer nada…..”
Não retirem!
o tribunal nao pode deliberar sobre material que é da autoria de outra pessoa! eles devem processar pessoa a pessoa, vocês são apenas o veiculo!
não obrigaram ninguém a escrever o que quer que seja. Cada um foi livre de lá deixar a sua opiniao.
Que venham com tudo, mas não se deixem intimidar!
então e se as mesmas pessoas que foram ás entrevistas, se encontrassem na rua, por exemplo no jardim publico para trocar as experiências que tiveram nessas ditas entrevistas? era conspiração? eram revolucionários? chamem a PIDE.
então já não podemos partilhar
as experiências? alertar quem anda desesperado para não ser enganado por oportunistas da crise? uiui para onde isto caminha…
Temos o dever e a liberdade de denunciar o que acontece de mal. Não recuem nem se deixem intimidar. Quem testemunhou também não vacilará.
Companheir@s: VAMOS TOCAR A REBATE !!! Isto não pode estar a acontecer no país em que vivo. Abram já um Evento no Facebook. O Face da Primavera Global deu-me o alerta. Há muita gente lá página, no Face da AJA, no Copo de Vinho por Saramago, no Grupo de solidariedade com os réus da processo crime “A Filha Rebelde” e outros, vamos fazer uma cadeia, vocês não podem ficar sózinhos contra os abutres do trabalho e da Justiça.
Não sei se a medida do tribunal é “legal”, pois o site não é alojado em território nacional…
Uma vergonha esta decisão. Acaba por lhes sair pela culatra, pois isto vai fazer as visitas do site disparar, e não só, estes comentários vão viajar para outros blogues e não só.
Venham apagar os comentários do meu computador 😀
E do meu facebook 😉
Vou identificar-me com o meu nome e não como anónimo, não tenho quaisquer tipo de problemas, ainda vivo num país onde a liberdade de expressão e a democracia custaram muitos anos a conquistar.
Apenas para dizer que esta decisão é um verdadeiro insulto aos trabalhadores, sobretudo aqueles que infelismente como eu se encontram desempregados.
Cai também eu nessa asneira embora tenha sido no Barreiro, mas o sistema é precisamente igual.
Pela minha parte fiz e farei com esta trapaça deja divulgada e partilhada.
Quanto a vós PI, espero que desistam e que continuem a partilhar este género de situações que a mim me envergonham, não tenham medo.
Peço a todos que ajudem a divulgar este verdadeiro escândalo e não se escondam atrás de um nick/anónimo pois não têm de ter medo em contar e partilhar as vossas experiências.
Farei eu com certeza chegar ás actividades económicas esta situação, e essa/as empresas fantasmas que não se escondam atrás da suposta legalidade das suas acções, pois existem certamente muitas formas de encontrar a agulha no palheiro.
Boa tarde!
Estas empresas prometem a visão aos cegos. Temos de estar unidos contra a subjugação a que estamos sujeitos. Resistam. Não calaremos. Abraço solidário.
Cheguei cá após ter lido esta notícia no jornal Público online e considero esta decisão uma afronta à liberdade de expressão.
Existem centenas de pessoas enganadas que merecem que a sua voz seja ouvida, nem que seja nos sites, em foruns, etc visto que a voz dessas pessoas não vale nada para os senhores dos tribunais, que em casos destes são rápidos a deliberar mas para os “tubarões” de colarinho branco, deixam os processos prescreverem. Nada de novo neste país decadente.
Farei também o possível para divulgar o vosso blogue na minha rede de amigos para que todos os enganados possam expor a sua situação cá e debatermos formas eficazes para que no futuro menos pessoas caiam nestas ciladas.
Obrigado pelo serviço público que vocês promovem!
Este site/blog está alojado nos servidores da Google, está em território dos Estados Unidos, onde os tribunais portugueses não mandam.
O máximo que podem fazer é contactar o responsável pelo alojamento deste blog, que é a Google, e depois a Google manda-os pastar, assim como faz com a maioria das queixas que recebe.
Não sei é se eles (tribunal/empresa que fez a queixa) pode fazer alguma coisa contra o pessoal do movimento…
Nesta historia da justiça o mexilhão lixa-se sempre. Assim, pelo sim pelo não, sugiro a criação de um BLOG que se poderá chamar INFLEXIVEIS PRECÀRIOS, para onde são remetidos via link, todos os comentários sobre a AIM, lda e desta forma, contorna-se o despacho sobre a providência cuatelar, sme se perder eficácia.
Força para a frente com este trabalho de informação de quem anda a explorar os outros, nomedamente o estado. O vosso trabalho é imprescindível. obrigado.
Quanto ao juiz, ele que vá ver à cabula da altura que copiou no cej, tal como todos os seus colegas como se faz justiça.
Como já foi referido, o site n estando em território nacional, n parece haver u grande perigo de os tribunais ter um grande efeito sobre ele.
Contudo é sem dúvida um descarado atentado à liberdade de expressão.
E há um ponto mais (e aqui devemos ter um pouco de cuidado):
O blog dos PI vive no Blogger (leia-se Google) e está simpática empresa,para alem dos seus divertidos doodles, é conhecida por apagar blog que não lhes parecem bem (como de raparigas anoréxicas – Pro-ana).
Não me parece difícil que os tribuanais excerssam pressão sobre o google e este faça desaparece o blog dos PI
…
Eu também fui a uma entrevista da IM e passei o dia com eles de porta a porta. Devo dizer que apesar de ter sido aprovado para trabalhar com/para eles, desisti da ideia.
Em relação à providência cautelar, posso, com alguma boa vontade, concordar que nos diversos comentários, alguns deles possam ofender o “bom nome” da(s) empresa(s).
Pese embora o facto da sua actividade ser legal, tenho que referir que considero o seu método de recrutamento nada ético e os seus anúncios de emprego como publicidade enganosa.
Estou solidário para com o administrador do Blog, contudo, de forma a salvaguardar-se de eventuais constrangimentos, deve-se acatar a decisão da providência cautelar e prosseguir com a a “luta” judiciária, mas sem se por em cheque.
Gostaria que os comentadores colaborassem com o administrador do blog para que ao comentarem, o fizessem de forma mais “jornalistica” sem efectuarem juízos de valor, por mais que o que pensem seja a realidade.
Assim sendo, posso referir que os anúncios de trabalho, embora não sendo fraudulentos, são pouco claros podendo induzir em erro quem procura trabalho;
A primeira entrevista de trabalho muitas vezes ocorre com pessoas que não falam português e muitas vezes os entrevistados não percebem o que é explicado, contudo no anúncio de trabalho não existe nenhum requisito para falar línguas estrangeiras;
O tipo de trabalho que é desenvolvido é, a meu ver, legítimo e quem tem veia para as vendas certamente consegue ganhar muito dinheiro.
As vendas D2D não podem ser consideradas “trapaceiras” mas sim certos “comerciais” que muitas vezes não têm escrúpulos para conseguirem vender.
Eu ao menos aprendi como evitar os comerciais que me batem à porta.
Existem varia maneiras de contornar a decisão. Uma delas é ocultar a identidade do dono do blogue ou passar o blogue a outra pessoa do movimento PI, mas tem que manter anonimato! Oura ideia que me ocorre é colocar os comentários noutro servidor ou criar um blogue noutro dominio (por ex.precariosinflexiveis.net) e mantendo o novo domínio anónimo.
Pessoal metam a circular no Face! É a melhor coisa que fazem eu já meti!
POIS EU ACHO QUE DEVIAMOS TODOS DIVULGAR O MAIS POSSIVEL NA NET, QUEM TEM BMOGS NOS BLOGS,QUEM TEM FACE ETC…….
NAO HAVERA PROVIDENCIAS CAUTELARES QUE CHEGUEM PARA NOS CALAR A TODOS!
ESTELA MENDES
Car@s,
Solidariedade desde a Galiza.
Divulguemos:
http://diarioliberdade.org/portugal/repressom-e-direitos-humanos/27496-empresa-ataca-liberdade-de-express%C3%A3o-em-blogue-dos-prec%C3%A1rios-inflex%C3%ADveis.html
Força!
pois isto é uma injustiça, eu trabalhei nessa empresa durante 2 meses e ficaram-me a dever 3 semanas, a minha única forma de contacto com o Ryan Tracy que foi quem me roubou era apenas pelo facebook e ao final de três mensagens que lhe deixei excluiu-me! espero que os desempregados deste país vejam isto e que não sejam também eles enganados.
Ironicamente o juiz ao determinar a ocultacão dos comentários fez com que estes ficassem registados para a posteriadade e passíveis de serem consultados por qualquer cidadão uma vez que os reproduz integramente na decisao sobre a providência cautelar!
Ou seja, como as decisões judiciais são públicas qualquer um as pode reproduzir no todo ou em parte sem qualquer entrave.
Sugiro que reproduzam os comentários entre aspas e com a indicacão de origem na decisão judicial.
Todos devemos divulgar esta informação e perpetuá-la na rede
http://apeste.com/copypasteprecariosinflexiveisaxesmarket.html
Ao que me parece o juiz cometeu uma grande argolada, ainda que a lei permita uma tal decisão, dar cobertura a actividade criminosa, não pode a decisão do juiz ser contrária à vontade soberana (apesar de diariamente acontecer).
Rigozijo-me pelo facto de se estar a fazer luta pacifica contra a podridão que insiste em assoberbar-se de toda a sociedade.
Penso porém que é imperioso ir mais além e exterminar o mal pela raiz, se entenderdes por bem, na publicação -O Tribunal Soberano- encontra-se a solução preconizada pelo MGDI para este tipo de situação.
Bem hajam pela denúncia e pela luta!
Ao que me parece o juiz cometeu uma grande argolada, ainda que a lei permita uma tal decisão, dar cobertura a actividade criminosa, não pode a decisão do juiz ser contrária à vontade soberana (apesar de diariamente acontecer).
Rigozijo-me pelo facto de se estar a fazer luta pacifica contra a podridão que insiste em assoberbar-se de toda a sociedade.
Penso porém que é imperioso ir mais além e exterminar o mal pela raiz, se entenderdes por bem, na publicação -O Tribunal Soberano- encontra-se a solução preconizada pelo MGDI para este tipo de situação.
Bem hajam pela denúncia e pela luta!
«Contestar é um direito que nos assiste enquanto cidadãos livres de um País democrático.
A precariedade laboral não é novidade em Portugal…»
http://dedosnasferidas.blogspot.pt/2012/05/contestacao-e-liberdade-de-expressao.html
Têm o meu apoio condicional. Vou divulgar pelos meios que conheço.
Esta “gentalha” tem que perceber que quanto mais apertarem, mais gritamos.
Lol. É óbvio que queria dizer apoio INcondicional …
Vi apenas a noticia recentemente sobre este caso.
Penso que o que se poderia fazer era pedir às pessoas para fazer copy paste de alguns comentários para os respectivos facebook e outros blogs. Seria algo engraçado ver os tribunais tentar suprimir tudo isso
Caros eu trabalhei numa empresa irmã desta AIM ou International Marketing e o que eu mais quero é vê-las fechar. Por mim mantêm-se os comentários ou transfiram este blog para outro com outro nome parecido tal como estas empresas também fazem.
Isto é pura dor de cotovelo pois a crise bate a todas as portas deste país e como eles já não estão a vender ou promover como desejariam agora viram-se para pessoas que simplesmente dizem a verdade.
Força PI estamos convosco!
Procedimento cautelar é notoriamente falso
Sentença tem falsidade no objectivo da decisão, uma vez que a pretensão da requerente não versa fundamentos de facto e de direito em nexo de causalidade com uma lei aplicável que seria o objecto do procedimento.
Na verdade, a pretensão da requerente não indica a fundamentação legal prevista, designadamente a fundamentação de direito prevista na lei aplicável sobre a ilicitude. Neste caso a fundamentação de direito seria a violação de uma lei, já que a Constituição é a fonte das leis e não a lei em si mesma e por isso não pode ser usada para dar ou negar direitos, só pode ser usada como principio ou fonte de procura da lei e mesmo assim só se existir uma lacuna notória que não permita encontrar a lei a aplicar ao caso.
Ora, a primeira coisa que se nota na sentença é que ela começa pelo meio, para manipular o direito, porque na verdade em primeiro lugar não pode falar de ilicitude sem indicar qual a regra legal violada (não a Constituição e não uma regra no meio do Código Civil). Se a sentença fala do artigo 484º do CC, a verdade é que não fala do seu artigo antecedente e que esse sim diz tudo, porque não basta que haja ofensa ao bom nome na teoria do requerente ma sim que a conduta do requerido seja ilícita, isto é, que haja uma violação legal e neste caso de foro penal.
Ora, onde é que a sentença prova que a conduta do requerido é ilícita? Nunca, porque apenas indica que é ilícita a partir da análise dos factos e da enunciação de ideias avulso como ordens, ou seja, sem que se comece pelo inicio das coisas e atribuindo ao sentido literal o sentido lato
Ou seja a sentença não pode ligar-se directamente à CRP e nem tal está previsto em qualquer código de processo.
Este comentário foi removido pelo autor.
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CONTINUAÇÃO …. Por outro lado não podem ser aqui usadas as regras da experiencia comum, como alega a sentença, porque tais regras se destinam apenas a avaliar algo que não decorra da enunciação da lei, o que não é o caso. A sentença quer pois dar a entender que existe a livre apreciação da prova, mas de facto uma coisa é a livre apreciação da prova e outra bem diferente é a fundamentação legal e nada tem ver uma com a outra. E a liberdade não implica a liberdade de falsificar a apreciação da prova para manipular o entendimento legal.
Por um lado usa regras de mero procedimento do CC (artigo 484º) para falsificar a ilicitude da ofensa ao bom nome, quando devia apresentar a regra que fala sobre as condições em que há violação do bom nome para fundamentar a ilicitude. Aquela regra é um regulamento e não uma regra de identificação da ilicitude. Sem esta regra prova-se que a sentença é nula por inabilidade legal.
E, se o público não aceita a conduta da empresa e difunde isso no Blogue, sem alguma injuria ou difamação, não matéria de facto capaz para acusar o requerido de ilicitude.
A verdade, a sentença analisa tudo o que não interessa ao direito e tem muitas folhas, mas bastava ter três.
Porque é que a empresa recruta pessoas em rotatividade? Precisamente porque é um abuso, serve-se da rotatividade para nunca pagar. Ou seja, se todas as pessoas desistirem em pouco tempo há trabalho feito mas nenhum pagamento.
Quanto ás palavras injuriosas, teria de ser provado se existe ou não verdade nas afirmações, mas a sentença omite a prova de que não existe fraude, já se chama de ladrões.
Por outro lado o requerido não sabe usar o direito para se defender pois a sua defesa baseia-se em falta de conhecimento das normas e de como deve atacar de forma objectiva a questão.
Uma coisa é certa, a sentença não pode indicar a CRP para fundamentar uma decisão, porque a CRP é apenas a fonte dos regulamentos da lei na ordem jurídica. Ou seja, as leis é que contêm as normas específicas a aplicar aos casos. Aqui há falsidade da lide.
O artigo 335º do CC é aplicado ilegalmente, porque na verdade não há aqui nada sobre a proporcionalidade porque aquele artigo é sobre a colisão de direitos. Aqui aplica-se o nº 2 daquele artigo, entre direitos desiguais prevalece o direito maior, neste caso a defesa do interesse público das pessoas e não das intenções de uma actividade privada.
CONTINUAÇÃO … Um processo cautelar tem de ser um sumário objectivo dos factos e da fundamentação legal objectiva em nexo de casualidade, e esta sentença não tem nada de cautelar e de nexo com as leis que se devem aplicar na fundamentação de direito.
É provado ainda que este processo cautelar é falso porque não pode substituir um crime em flagrante delito ou outro. Na verdade este não é o foro para ser interposto um processo cautelar mas em Portugal há processos cautelares para tudo uma vez que os tribunais vendem tudo por corrupção ou interesse.
Conclusão.
A requerente teria de fundamentar a petição com a violação de uma regra penal, pois de outra forma não existe qualquer violação de direitos. Para tal usaria a difamação ou injúria.
Se existisse arguidos constituídos podiam repor a legalidade para diminuir ou retirar a pena, não sendo obrigado a qualquer acção até ser condenado.
1. Começa por aceitar tudo o que a empresa faz como se a sua lei fosse natural em vez de existir lei do Estado e de usar apenas esta para provar a legalidade da sua conduta nos termos da lei aplicável física. Ou seja, não compara a lei ou apresenta motivos de direito para considerar a empresa e a sua forma de trabalhar como sendo oficial, legal e verdadeira, garantindo não existir burla ou fraude na angariação de trabalhadores e abuso na aplicação do direito do trabalho e sendo essa a primeira fundamentação a apresentar para expressar a convicção da legitimidade requerente.
Portanto, para o tribunal a quo basta ser uma empresa registada para que a sua actividade seja legal, porque a sua actividade não é analisada na sentença.
2. Não indica e não pondera como matéria de fundamento a legitimidade dos autores dos comentários, designadamente as suas expectativas em relação ao que se divulga e ao que na realidade se pratica (os seus prejuízos dos denunciantes), como se existisse uma imposição de interesse em afastar o estudo sobre o prejuízo público em não detrimento do prejuízo privado da empresa em questão.
3. Primeiro o facto tem de ser provado como ilícito e se é ilícito há crime ilegal, ou seja, existe um prejuízo doloso ou por negligência.
4. Aplica a experiencia comum e a jurisprudência sem antes fundamentar a sua utilização através da não existência de regra sobre o assunto, mas o que é facto é que ela existe e está no código penal porque o que passa de ilicitude no CC é sempre uma regra violada em penal.
Conclusão Final
Por insuficiência da matéria de direito sobre os factos, e insuficiência da matéria de direito analisada, a sentença contem nulidade insanável porque a sua forma não decorre como o previsto no código de processo.
Sobre a empresa em questão, tenho a dizer que o esquema não é novo. Uma nova empresa há-de surgir, exatamente com os mesmos gerentes.
Quem se queixa desta empresa, deveria estar mais atenta.Por mais desesperado que esteja, mais vale continuar desempregado doque passar pela experiência de ser enganado.
Quem fica mal nisto tudo é a justiça portuguesa.Os comentários alvos da medida cautelar já estão reproduzidos por centenas de sites e blogs.Basta pesquisar no Google.Por isso a mensagem vai continuar a passar
Acho que devem apagar.
Não se trata de covardia e muito menos de apoiar a dita empresa. Trata-se de escolher as batalhas.
Estão em causa alguns comentários, não o todo que continuará a ser denunciado, e ao contrariar uma decisão judicial arriscam-se a ver o blogue encerrado na sua totalidade e voçês no meio de uma grande encrenca judicial, algo que não serviria a ninguém.
Além disso, esta medida teve precisamente o resultado oposto ao que a empresa visada pretendia, pois deu ainda mais exposição e cobertura mediática ao caso. Isto não foi uma vitória para eles, foi uma vitória para voçês. Já para não mencionar o facto de que toda a gente gosta de apoiar um “coitadinho” oprimido pelo “sistema” e pelo grande capital.
Finalmente, penso que deverão retirar os comentários como respeito aos seus próprios autores, que muitas vezes escrevem de cabeça quente, sentindo-se enganados e sem ter plena consciência dos seus atos. Se não o fizerem, os autores desses comentários poderão ser judicialmente perseguidos individualmente e nem toda a gente tem vontade ou recursos para se envolver numa batalha juridica por causa disto. Depois de os apagarem, se os seus respectivos autores mantiverem a mesma opinião, serão totalmente livres de os publicar novamente.
Concordo que deviam retirar os comentários. Já li que andam a pensar acusar os autores dos vários comentários por difamação e ás vezes uma pessoa escreve as coisas sem pensar os problemas que pode arranjar. A minha opinião é que deveriam deixar a história inicial, anexem uma lista das empresas conhecidas por esta prática, ponham um aviso do estilo “comente por sua conta e risco” e depois os autores se quiserem voltam a publicar o que escreveram.
Cumpz.
Poderá ocultar, apagar não.
Dos 350 e tal que me preocupei a ler apenas duas dezenas diz coisas sem nexo e acusações de tanga.
O resto são apenas desabafos sociais, das experiências que estas pessoas foram submetidas.
Isto é uma vergonha nacional, e um atentado bastante grave a nossa liberdade de partilhar opiniões e experiências.
não baixem os braços! força!!!
Boa noite!
Agora que leio estes comentários, realmente passei por uma situação muito idêntica. A empresa, de nome VO Marketing ou VO – Serviços de Marketing, Lda (situada em Entrecampos/Campo Grande – Lisboa) está a recrutar pessoas para a empresa. Estranhei ter sido contactada no dia seguinte para marcação de primeira entrevista. Na primeira entrevista, disseram-me que se fosse seleccionada para a segunda entrevista, me ligariam entre as 19h e tal e as 21h. De facto, ligaram-me a dar os parabéns, a dizer que não podiam aceitar toda a gente, mas que eu tinha sido uma das seleccionadas. Combinaram uma segunda entrevista: “vista roupa formal e calçado confortável”. Quando apareci, apresentaram-me a um “líder” que nos levou a fazer precisamente venda de porta em porta (uma causa social). Esse “líder” também me disse que já tinha trabalhado noutras coisas, mas que era este trabalho de que tinha gostado realmente. De facto, fez-me um esquema da progressão na empresa. Reforcei o cargo para o qual me candidatava – resposta: “Todos começam assim e vão progredindo. É uma espécie de escola”. À noite (depois de passar o dia inteiro nestas andanças), fiz um último teste, em que acertei a todas as perguntas (já me tinham dado as respostas antes, só tive que decorar). Foi então que o “líder” me levou à sala do tal Ryan Tracy que falou comigo em Inglês e me felicitou porque não podiam aceitar toda a gente. Mostrou-me a fotografia dele com a sua noiva (será verdade?!), disse que era de New Jersey. Ao lado, via-se pelo vidro o pessoal da empresa em jeito de festa (pelo menos pareceu-me, antes de ler inclusive estes comentários). Neste momento, penso que este testemunho é importante, porque, a ser verdade, nada foi ainda relatado sobre esta “nova” empresa – VO Marketing.
P.S.: Também não encontrei nada sobre a empresa antes. O site oficial foi criado no Wix e o e-mail oficial é da gmail. Supostamente, a empresa começou em meados de Setembro. No entanto, sem querer dar a certeza de que se trata da mesma “fraude” que já anteriormente foi mencionada no blog, deixo este testemunho que em muito se assemelha a todos os outros (e alguns deles acabaram por ser enganados, infelizmente).
Cumps.
Olá!
Quero também partilhar esta empresa VO Marketing que actua exactamente do mesmo modo descrito neste post e nos comentários do post inicial em causa (o tal que foi processado).
ATENÇÃO! eu acabei de desistir depois de ter ido a 2 entrevistas, porque encontrei este vosso site e li a quantidade gigantesca de comentários de pessoas que passaram por experiências iguais às minhas nesses 2 dias de entrevistas. Já me safei. O.o
Obrigada a todos.