Declaração anual do IVA de 2008: "Assalto do IVA" – Parte IV?
Divulgámos recentemente aqui, o aparente final da triste novela do “Assalto do IVA”. Depois de meses de confusão, um comunicado do Ministério das Finanças e o novo Decreto-Lei que dispensa a entrega da declaração anual do IVA pareciam ter terminado com esta perseguição do fisco aos trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes.
No entanto, a capa do jornal Destak de ontem chamava para uma reportagem com o “bê-a-bá dos recibos verdes“, em que se confirmava que “este ano, houve uma alteração ao Código do IVA que dispensa todo os trabalhadores independentes em regime simplificado de enviarem a declaração“, subinhando no entanto que “este ano o formulário ainda tem que ser entregue, pois a alteração à lei só entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009.”
O Governo parece, de facto, apostado em renovar a trapalhada do “Assalto IVA”. A falta de informação e clareza no que respeita às regras a que se têm que sujeitar os trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes é conhecida. Mas, no caso da entrega da declaraçao anual do IVA – pelo menos neste caso concreto, depois de tanta confusão, avanços e recuos -, esperava-se que o Governo pudesse optar por uma via mais inequívoca e justa.
Parece não ser o caso. De facto, consultando o “Portal das Finanças”, parece confirmar-se que é ainda necesário proceder à entrega da declaração do IVA relativamente ao ano de 2008: na secção dedicada à “agenda fiscal” é apontado o dia 30 de Junho como a “data limite para entrega da Informação Empresarial Simplificada – IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos L , M , N , O e P que se mostrem exigíveis“.
O Governo, depois de obrigar estas pessoas a um procedimento burocrático sem qualquer vantagem para o fisco; depois de passadas multas pelo incumprimento desta obrigação desconhecida pela maioria; depois de sucessivas trapalhadas, avanços e recuos, ter finalmente acabado com a obrigatoriedade da entrega da declaração anual do IVA; depois deste longo e desgastante processo, mantém, aparentemente, a obrigariedade de entrega da declaração anual do IVA relativa ao ano de 2008. Além de ser um desfecho estranho, depois de tanta confusão, mais uma vez, a informação não é clara, inequívoca, como deveria ser.
Além de tudo o resto, os trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes são convidados a aceitar a falta de informação que rodeia o novelo burocrático em que os tentam envolver. É mais uma faceta inaceitável desta condição precária em que vivem muitos milhares de pessoas. A resposta dos movimentos de precários e o protesto generalizado têm travado alguma insensibilidade deste Governo, como ficou demonstrado com o cancelamento das multas. Ainda assim, parecem manter-se, teimosamente, condições para renovar a confusão em torno deste assunto. Será que teremos ainda que lamentar um “Assalto do IVA” – Parte IV?







A mim, na verdade, parece-me que a informação do destak é que não é muito clara. O que o decreto-lei agora publicado diz é que se aplica às declarações a serem entregues a partir de janeiro de 2009, ou seja, as referentes ao exercício de 2008. Quanto ao facto de ainda estar disponível essa entrega no site das finanças é normal uma vez que apenas os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada foram dispensados dessa obrigação. Para os outros ela mantém-se.
Foi o que eu entendi de tudo isto mas, enfim, já fui, de facto, embrulhada tantas vezes…..
Falando com um contabilista, fiquei exactamente com a ideia transmitida no 1º comentário. Espero sinceramente que assim seja, porque, o tempo para fazer uma declaração que tudo indica é inútil, é preciso para muitas coisas importantes… na vida da minha família. Já estou farta de ser tótó….!!!!!
As finanças lançaram também outro assalto sobre as uniões de facto. Tenho tido conecimento de casos em Algés por exemplo de casais em união de facto com filhos que foram apanhados no cruzamento de dados porque as moradas fiscais não coincidiam (devido a uma mudança por exemplo e só um dos dois trabalha, esquecem de actualizar a morada fiscal daquele que não está a trabalhar,geralmente a mãe ).