Desde 2010 que se pode acumular subsídio de desemprego e recibos verdes. Isso é bom?
Notícia DN |
A publicação do Decreto-lei n.º 72/2010 alterou outro Decreto-lei, o 220/2006, que regula a prestação do subsídio de desemprego; e esta alteração permitiu (ver art. 23.º) que se acumulassem rendimentos de subsídio de desemprego com atividade profissional independente, ou seja, recibos verdes. Mas este sistema é tão pouco usado que apenas 1947 pessoas o estão a usar, normalmente porque as pessoas têm medo de abrir atividade e perder a prestação social.
Mas, na verdade, esta não é uma boa medida. A falta de regulamentação dos recibos verdes e a incapacidade crónica de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho, para além da falta de escrúpulos de muitos patrões portugueses, fazem com que a maioria das pessoas que trabalham a recibos verdes sejam falsos trabalhadores independentes e, assim, a possibilidade de acumular o subsídio com os recibos apenas facilita a chantagem dos empregadores para o pagamento de salários mais baixos. São muitos os exemplos de pessoas a quem os patrões “oferecem” um posto de trabalho permanente, mas a metade do ordenado e a falsos recibos verdes enquanto a pessoa está a receber o subsídio de desemprego.
Assim, esta medida apenas favorece uma minoria de pessoas que trabalham de facto como trabalhadores independentes.
De novo, parece uma boa medida, mas a permissividade do Estado aos patrões faltosos faz dela um subsídio aos empregadores sem escrúpulos. É assim no país das impunidades.
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