«A Segurança Social vai obrigar 137.500 trabalhadores independentes a pagar as contribuições em falta. Estes profissionais, que apenas estavam a descontar para a Administração Fiscal, vão ser notificados e inscritos oficiosamente na Segurança Social até Fevereiro do próximo ano. A iniciativa integra a lista das quase 200 medidas de consolidação orçamental que foram publicadas ontem em Diário da República.
Os casos de incumprimento foram detectados através do cruzamento de dados entre a Segurança Social e o Fisco, apurou o Diário Económico. Segundo fonte da Segurança Social, estes trabalhadores serão inscritos ‘à força’ pelos serviços do Estado, sendo notificados para regularizarem a sua situação. O trabalhador terá assim oportunidade para escolher o escalão da taxa a aplicar. A quem não o fizer, a Segurança Social aplicará a taxa mínima, ou seja, um desconto de 25,4% sobre 628,83 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, de 419,22 euros), revelou a fonte. Na prática, o trabalhador pagará, no mínimo, 159,7 euros mensais. » (Diário Económico)
Afinal parece ser possível e fácil cruzar dados para descobrir informação sobre quem está em dívida para com a Segurança Social, apesar da proposta de um mecanismo idêntico ter sido recusada a mais de 12.000 pessoas que levaram a campanha “Antes da Dívida Temos Direitos” à Assembleia da República.
Restam duas questões que têm a ver com a referida campanha: a primeira pode encontrar resposta através do cruzamento dos mesmos dados. Haja vontade e coragem para fazê-lo: quantos destes trabalhadores correspondem a falsos recibos verdes?
A segunda é uma escolha política clara: No caso dos falsos recibos verdes, os patrões serão obrigados a pagar a sua parte da dívida e a reconhecer uma relação directa de trabalho ou recairá tudo sobre o trabalhador, mantendo-se a ilegalidade e a chantagem?
Infelizmente, a resposta à segunda pergunta está dada pela negativa: manter-se-à a injustiça sobre os trabalhadores e a impunidade sobre os patrões.
Esta notícia do Diário Económico aborda ainda uma outra injustiça: a ausência de relação e correspondência entre o rendimento real dos trabalhadores a recibos verdes e as contribuições sociais. Segundo uma “fonte” da Segurança Social, mesmo que o trabalhador não aufira qualquer rendimento terá de descontar como se tivesse recebido 628,83€. Uma “fonte”, já agora, que nem conhece as alterações na legislação com a entrada em vigor do novo Código Contributivo: entre outras alterações, a taxa contributiva aumenta de 25,4% para 29,6%.
Para nós, Precários Inflexíveis, a questão é muito clara. Queremos justiça nas contribuições para uma conseguir uma Segurança Social forte que responda às necessidades da totalidade da população. Queremos que todos contribuam, trabalhadores e patrões, cada um com a sua parte.
As contribuições para a Segurança Social têm sempre de ser calculadas em função dos rendimentos reais e auferidos durante o respectivo período em dívida. Não deixaremos de defender a Segurança Social e de exigir que esta responda às necessidades dos trabalhadores, recusando a sua descapitalização e exigindo justiça nas contribuições.