Empresa em nome individual?

Os empregadores dos chamados falsos recibos verdes (sendo o Estado Português o principal) têm vindo a forçar os trabalhadores que estão nesta situação a abrirem empresas. Em relação ao Estado, como decidiram cortar a eito, apanharam também os verdadeiros recibos verdes – muita gente que prestava serviços pontuais ou em regime de avença a instituições, escolas, empresas – que se viu obrigada a abrir empresa para continuar a prestar os mesmos serviços.
Seja pelo receio de ter que pagar a taxa extra de 5% à Segurança Social – problema que a maior parte dos patrões resolveu descontando 5% nos salários – seja com medo de que a situação dos falsos recibos verdes venha finalmente a ser fiscalizada, o que é certo é que há empresas a aliciar (quando não a forçar) os seus empregados a trabalharem nas mesmas condições (local de trabalho determinado, horário fixo, hierarquia definida) apresentando, no fim do mês, um recibo de empresa de uma qualquer prestação de serviços.
Com o Capital Social reduzido a 1 euro, com a simplicidade da ‘empresa na hora’ e com a pressão do patronato, é fácil deixarmo-nos seduzir por esta solução. Mas atenção, parecendo que pode até trazer algumas vantagens, esta situação traz principalmente problemas, alguns dos quais só nos apercebemos tarde demais. Este post pretende apresentar os principais pontos para poderes tomar uma decisão informada mas também te vem alertar: o teu patrão não te pode obrigar a isso. Contacta-nos se estás a ser pressionado e podemos tentar ajudar.




1) Criação da empresa:
Para abrir uma empresa é preciso gastar aproximadamente 500 euros;

2) Capital Social:
O facto de hoje só ser preciso 1 euro para abrir a empresa não impede que para abrir uma conta empresarial no banco não seja preciso ter disponíveis pelo menos 500 euros (CGD, por exemplo);


3) Contabilidade organizada:
É obrigatória. E contem com pelo menos 100 euros mensais para uma avença com um TOC para vos tratar dos IVAs, recibos de vencimento, guias de pagamento da Segurança Social, etc.;

4) Contribuição para a Seg. Social:

Vão ter de contribuir na mesma e sozinhos para a Segurança Social, com praticamente os mesmos direitos (ou antes, a mesma falta deles). Caso declarem apenas o ordenado mínimo nacional, conseguem pagar ligeiramente menos do que na tabela mais baixa dos recibos verdes: a taxa contributiva global aplicada à generalidade dos trabalhadores é de 34,75% sendo 23,75% da responsabilidade da entidade empregadora e 11% do trabalhador;
5) Taxas de IRC:
Em vez do IRS que era cobrado por cada recibo verde (21,5%), passam a pagar IRC pela vossa facturação.
O IRC é calculado em dois escalões: taxa de 12,5% para a matéria colectável até € 12.500,00 (é onde a maior parte dos trabalhadores se enquadra, dado que estamos a falar de matéria colectável e não de facturação, é mais baixa do que o IRS) e 25% para a matéria colectável superior a €12.500,00.
Atenção: como indivíduos empregados da nossa empresa, continuam a pagar IRS conforme o vosso ordenado;
6) PEC – pagamento especial por conta:

Depois do período de isenção (ano de abertura de empresa e ano seguinte) é obrigatório pagar o PEC. O cálculo do PEC baseia-se no volume de negócios do ano anterior. O valor mínimo é €1000 /ano e pode-se pagar em duas prestações semestrais de €500;
7) IVA:

É preciso começar a cobrar IVA, o que para alguns trabalhadores pode já ser habitual mas para outros é uma novidade. Dependendo das despesas que temos e da eficácia do nosso TOC isto pode ser vantajoso porque entre o IVA que se cobra (actualmente 23% sobre os nossos ‘serviços’) e o IVA que se paga (o mesmo valor: somos apenas cobradores do Estado), podemos pôr algumas despesas (conta do telemóvel, algumas refeições, material técnico e, se a sede da empresa for em nossa casa, uma percentagem das contas de internet, electricidade, telefone, etc.) e assim, amortizar alguma coisa;

8) A gestão do dinheiro da empresa:
Agora a contabilidade é MESMO organizada, ou seja: o dinheiro é da empresa e não nosso, não podemos  dispôr dele à nossa vontade como com os recibos verdes. Por exemplo, recebemos de verdadeiro ordenado, da empresa para a qual trabalhamos, 1000 euros mensais mas se declararmos que na nossa empresa unipessoal recebemos apenas o ordenado mínimo (para minimizar os descontos), pode ser complicado justificar a saída do resto do dinheiro. Outros problemas para as pessoas menos organizadas: o IVA cobra-se em todas as facturas mas paga-se ao trimestre, há que ter muito cuidado para não gastarmos o dinheiro que, na realidade, não é nosso e que fica a acumular na conta, tentadoramente;

A empresa unipessoal não é solução. Quem está a trabalhar a falsos recibos verdes tem direito a um contrato de trabalho, é essa a forma legal e mais justa de contratação de um trabalhador, uma vez que é esta que reflecte a verdadeira relação laboral que existe. Passar de falsos recibos verdes a empresa prestadora de serviços vai certamente significar um agravamento da precariedade laboral. Se estás a sofrer pressão por parte do teu empregador ou se conheces alguém nesta situação contacta-nos, envia-nos o teu testemunho. 
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