FAQ Covid-19 | Recibos verdes: tenho de continuar a pagar contribuições para a Segurança Social?
Se és trabalhador ou trabalhadora a recibos verdes e devido ao Covid-19 tiveste uma quebra total ou abrupta da tua actividade, então, para além de teres direito ao apoio extraordinário por redução de actividade, tens também direito ao diferimento do pagamento das contribuições para a Segurança Social durante os meses em que recebes esse apoio. Esta é uma das medidas extraordinárias em vigor desde 14 de Março (ver Decreto-Lei 10-A/2020).
Em caso de diferimento, o pagamento terá início a partir do segundo mês após terminar o apoio extraordinário e terá de ser efectuado em prestações mensais e iguais, num prazo máximo de 12 meses.
Ou seja, não se fica isento destes pagamentos, permitindo manter a continuidade carreira contributiva. Mas a obrigação de pagar as contribuições é adiada no tempo, de forma a que, no período em que muitas pessoas vão sofrer um corte significativo dos seus rendimentos, não tenham uma pressão acrescida.
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