Isenção de IRS para recibos verdes com menos de 9.156€/ano
Trabalhadores a recibos verdes que recebam menos de 760 euros por mês terão pela primeira vez isenção na próxima declaração de IRS, devido a uma alteração no chamado “mínimo de existência”.
O valor “mínimo de existência” é o rendimento líquido disponível considerado indispensável à existência de cada pessoa e a tributação era normalmente feita a partir desse valor. No entanto, até este ano, não existia um valor mínimo de existência para os trabalhadores independentes, que pagavam sempre IRS, independentemente do valor declarado. Este ano será diferente pois, pela primeira vez, como refere o Jornal de Notícias, todos os trabalhadores a recibos verdes que declarem um valor de rendimento anual abaixo dos 9.156€ (e que se estima que serão 54 mil agregados), terão isenção no IRS.
Em janeiro de 2019, o valor do IAS (indexante de apoios sociais) aumentará 7€; o mínimo de existência, que passou no ano passado a estar dependente do IAS, também aumentará. Em 2017, o mínimo de existência era de 8.500€, em 2018 subiu para 9006,9€. No próximo ano, aumentará de forma a que quem recebe cerca de 760€ por mês (se receber 12 meses por ano) terá isenção de IRS. Isto passará a contemplar também os trabalhadores a recibos verdes, em oposição aos 728€ que normalmente teriam de pagar de IRS (se recebessem os tais 760€ por mês).
O Orçamento do Estado de 2019 (OE2019) não deve, ainda segundo o Jornal de Notícias, trazer grandes mudanças no sistema contributivo, mas as medidas de descida do IRS que foram decididas no OE2018 vão-se sentir no próximo ano, com especial benefício para os trabalhadores independentes. A sobretaxa de IRS terminou no ano passado, mas só na declaração de IRS de 2019 é que cada contribuinte se poderá aperceber da alteração nas suas contribuições, com o reembolso que receberão.
Outras informações para trabalhadores independentes:
- Isenção de IVA para valores até 10 mil euros, sem contabilidade organizada
- Quem recebe menos de 10 mil euros por ano não precisa de fazer retenção na fonte (que normalmente seria de 25%) e pode pagar o imposto apenas quando entregar a declaração
- A declaração dos rendimentos passa a ser trimestral (em Janeiro, Abril, Julho e Outubro), quando os trabalhadores independentes entregam na Segurança Social uma declaração dos rendimentos recebidos nos três meses anteriores, e é calculada uma média desses valores
- As contribuições são pagas entre o dia 10 e 20 dos três meses seguintes a que dizem respeito