Novas regras da Seg. Social dos recibos verdes são grande avanço e vão melhorar a vida de milhares de trabalhadores
Está finalmente anunciada a alteração do regime contributivo dos trabalhadores independentes. A mudança das regras das contribuições e o alargamento da protecção social corresponde a um compromisso que esteve na origem da actual solução governativa, há muito tempo aguardada por quem trabalha a recibos verdes. Tendo em conta o que foi divulgado, estamos perante uma mudança profunda e que, após décadas de regras injustas e sem sentido, inicia uma nova orientação: descontos com base em rendimentos reais e próximos no tempo, com uma taxa significativamente mais baixa para o trabalhador e aumentando a responsabilidade das empresas; os apoios no desemprego e na doença são alargados e passa a estar prevista a assistência a filhos. Falta conhecer os detalhes e a versão final da legislação, mas trata-se de um enorme avanço e que terá um forte impacto na vida de milhares de trabalhadores. Valeu a pena lutar, durante vários anos, por justiça nas contribuições e nos direitos de quem trabalha a recibos verdes. Uma batalha que é também pelo futuro da Segurança Social pública.
Em primeiro lugar, muda profundamente a actual lógica perversa deste regime, que o torna injusto e inaplicável. Terminam os escalões e os descontos baseados num valor fictício e apurado no ano anterior, totalmente desligado dos rendimentos efectivamente auferidos em cada momento da vida do trabalhador. Ao passar a descontar sobre rendimentos reais, com a possibilidade de ajustamentos, segundo o rendimento do trimestre anterior, o valor a pagar é mais justo e compreensível, mas também muito mais adaptado à efectiva situação dos trabalhadores em cada momento da sua vida. E, não menos importante, irá gerar carreiras contributivas e níveis de protecção potencialmente mais altos do que actualmente.
Como sempre afirmámos, a actual taxa contributiva de 29,6% é incomportável e tinha de ser fortemente revista. A nova taxa de cerca de 21% é um alívio muito importante, reduzindo o esforço contributivo dos trabalhadores e tornando o nível de contribuição mais equilibrado. Este aspecto é fundamental, porque só assim se pode assegurar um nível de protecção justo e acessível a quem está neste regime. Tal como é da mais elementar justiça que este esforço e a responsabilidade pelo equilíbrio do sistema seja agora mais repartido com as empresas, que são chamadas a uma responsabilidade maior: dos actuais 5%, passa a estar previstas taxas para as entidades contratantes de 10% e 7%, consoante o nível de concentração dos rendimentos do trabalhador.
Caso se confirme, esta é mais importante conquista: os trabalhadores passam a ter um sistema mais justo, com um nível de contribuição mais baixo e um maior nível de protecção social.
Esta é outra novidade importante. Actualmente, apenas as empresas que concentravam 80% ou mais dos rendimentos do trabalhador eram consideradas entidades contratantes. Com as novas regras agora anunciadas, o critério da chamada “dependência económica” passará a ser de 50%. Esta mudança tem grande impacto na vida dos trabalhadores, porque alarga a mais pessoas o acesso ao apoio no desemprego.
O acesso ao subsídio de desemprego é também alargado por via da alteração nas condições de acesso, que são equiparadas às que têm os trabalhadores por conta de outrem, passando a bastar um ano de descontos nos últimos dois anos (actualmente são necessários dois anos nos últimos quatro). O acesso efectivo ao apoio no desemprego é um critério essencial para avaliar esta alteração, porque se trata de um apoio decisivo e que determina a utilidade do sistema previdencial.
É também corrigida a escandalosa desigualdade que actualmente impõe o acesso ao subsídio de doença apenas ao 31º dia, passando este apoio a existir a partir do 10º dia. É uma alteração que, embora não responda a todas as situações, melhora bastante e tornará real, pela primeira vez, o acesso a esta protecção essencial para quem se encontra numa situação de total vulnerabilidade. É também corrigida a desigualdade na assistência a filhos, até agora excluída da protecção nos recibos verdes, passando também a estar prevista.
A cada dia que passa, as regras actuais criam vítimas e distanciam os trabalhadores da Segurança Social. Por isso, lamentamos que esta alteração urgente, prometida desde o início da legislatura, não tenha sido implementada mais cedo e tenha de esperar, na sua plenitude, por 2019. E esperamos também pela legislação propriamente dia, por forma a analisar os detalhes e a forma como vão ser concretizados os princípios agora divulgados.
Esta profunda alteração ocorre no contexto de uma situação política muito particular, em que se estabeleceram compromissos para corrigir o anterior ciclo de destruição social. Mas não esquecemos que, embora agravado pela irresponsabilidade do ciclo anterior, este fardo dura há demasiado tempo para quem trabalha a recibos verdes. Sabemos que foi a longa batalha na sociedade portuguesa por um novo regime de contribuições e direitos, ao longo de vários anos, que criou as condições e os critérios para um primeiro grande passo no sentido do estabelecimento de regras justas e de uma efectiva protecção social. Esperamos agora que se concretize e que seja devidamente preparado, para que mude a sério a vida de milhares de trabalhadores, a maioria dos quais precários.
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Estão a embandeirar em arco com a chegada de direitos sociais, que sem dúvida são muito bem vindos.
Eu também vou ficar contente se estás duas questões que abaixo colocarei tiverem resposta satisfatória.
O conceito de rendimento relevante, 20% para cima ou para baixo, conforme enumerado pelo ministro avança?
A taxa de 21 e para aplicar aos verdadeiros profissionais liberais, sem ligação a qualquer empresa?
Duas questões pertinentes para centenas milhares que não estão respondidas…
Continuo aguardar….
A montanha pariu um rato…
– Para quem trabalha (não há outra alternativa?!?) em Televisão, Cinema os projectos são temporários (uma série pode durar entre um mês a 6 meses, uma telenovela 9 meses, etc) como é que um trabalhador a recibo verde consegue ter direito a subsidio de desemprego se não trabalha continuamente 1 ano?? Embora a carga horaria (+12h/dia) repartida pelo tempo ultrapassa todos os limites legais. Um ano seguido a recibos verdes equivale em média a 1 ano e meio de quem trabalha 40h/semanais.
– O seguro de trabalho (baratissmo…) obrigatorio por lei, e o contabilista (também baratissimo) são suportados pelo trabalhador. Esta parte foi ignorada?
– 13 e 14ªmes? Fazem parte da luta?
– Horas extraordinárias, feriados, fins-de-semana? Não se sabe de nada.
– Reforma. Conta o tempo ou o rendimento obtido anualmente?
Estou desapontado.
A luta continua!