O ajustamento é o despedimento massivo na Função Pública
A Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de Julho, veio autorizar o despedimento em massa da Função Pública. A referida Portaria vem regular o programa de rescisões amigáveis no Estado, justificando que apenas “o redimensionamento e qualificação dos recursos humanos da Administração Pública” poderá ajudar o “país a ultrapassar os enormes desafios que enfrenta”.
Ora convenhamos, os despedimentos têm em vista trabalhadores não qualificados que se encontram na base da pirâmide da Função Pública, ou seja, os incluídos nos mais baixos níveis de remuneração, e predominantemente precários. Trabalhadores que contribuirão para as estatísticas de desemprego, ao mesmo tempo que a sua falta poderá levar os serviços públicos a um cenário caótico. Sim, porque, os altamente qualificados e com altas remunerações lá permanecerão, para fazer jus ao ideal de uma Administração mais qualificada, mas certamente que não serão estes mesmos a garantir o normal funcionamento dos serviços públicos, que, para mais, se têm vindo a degradar gradualmente, graças a todos os cortes orçamentais impostos.
De acordo com a dita Portaria, os trabalhadores serão obrigados a demonstrarem vontade expressa (por via de pedido por escrito ao secretário de Estado da Administração Pública) na cessação do contrato em funções públicas, entre o dia 1 de Setembro e 30 de Novembro, caso contrário serão abrangidos pelo regime de mobilidade que, no final, os conduz, de forma legal e obrigatória, à via do despedimento. Sem qualquer saída, os funcionários públicos serão obrigados a cessar funções, permitindo que o Estado -dizem eles – poupe 252 milhões de euros no próximo ano. É desta forma que o Governo insiste em patrocinar o desemprego, num claro desrespeito pelos direitos dos trabalhadores que o Estado tem a seu cargo: um péssimo exemplo para as empresas privadas.






