Recibo verde que ganhe 1000€ leva só 660€ para casa
O Jornal I anuncia hoje que um trabalhador a Recibos Verdes que receba 1000€ brutos leva para casa apenas 578€. Mas se tivermos em conta o IVA não é bem assim. Os Precári@s Inflexíveis fizeram as contas para que todos percebam:
Valor bruto do Recibo: 1000€
Acrescenta IVA a 23% porque ultrapassamos 10.000€ anuais: 1230€
Acrescenta IVA a 23% porque ultrapassamos 10.000€ anuais: 1230€
Contribuição para a Seg. Social: 124,09€ (1000€ x 0,7 determinaria que ficávamos no 2º escalão, mas isso não é verdade para a maioria dos casos porque a lei determina que por defeito se fica um escalão abaixo do determinado).
Taxa de retenção para o IRS da Categoria B: 215€ (Taxa de retenção de 21,5%, embora a taxa média de IRS para esse escalão seja de 11,5%).
Salário depois de contribuições e impostos: 1230€ -124,09€ – 215€ – 230€ = 660,91€
Os Precários Inflexíveis sabem como é importante uma legislação clara no que diz respeito às contribuições para a Segurança Social. Não nos opomos à existência de um Código Contributivo, mas continuaremos a combater este Código injusto. Reclamamos, como sempre, justiça nas contribuições e nas prestações sociais. E exigimos que seja reposta a legalidade nos falsos recibos verdes (utilizando, por exemplo o mecanismo proposto por 12.000 precários na petição Antes da Dívida Temos Direitos): é cada vez mais óbvio que é impossível (sobre)viver a falsos recibos verdes.
Notícia jornal i.
Para teres mais informação sobre isto vais ao sítio da Seg. Social e ao Código Contributivo artigos 162, 163 e 164.
(alterámos o post desta manhã onde se referia o valor de 430,91€ após revisão das taxas aplicáveis)
Para teres mais informação sobre isto vais ao sítio da Seg. Social e ao Código Contributivo artigos 162, 163 e 164.
(alterámos o post desta manhã onde se referia o valor de 430,91€ após revisão das taxas aplicáveis)







Mas que contas é que vocês fazem se a contribuição para a segurança social são 29.6% de 700= 207.2, portanto acima 83.11€, logo 577.8€.
Bom dia,
Gostaria de rectificar a informação que dão a respeito do IVA. Os trabalhadores independentes que estão obrigados a entregar IVA, têm de cobrar esse valor no respectivo recibo, por isso, aos 1000 euros mensais acresce o IVA à taxa legal em vigor, que agora é de 23%, o que perfaz 1230 euros (1000 + 230).
Por favor, deem as informações correctas, ou caso contrário estão apenas a gerar o pânico nas pessoas menos esclarecidas.
Obrigada,
Margarida Silva
Caros Amigos,
Os 29,6% são calculados a um IAS (419,22€), correspondente ao primeiro escalão, e por isso os 124,09€.
Sobre o IVA: as contas foram rectificadas de forma a reflectir o que os trabalhadores a recibos verdes fazem.
Entretanto obrigado pelos comentários.
Na realidade, apesar do IVA supostamente dever ser cobrado à entidade sobre o valor auferido, muitas empresas transferem esse valor para o trabalhador. “O nosso orçamento é mil euros, para onde vai o problema não é nosso…”.
Porque a lei e a realidade são, infelizmente, coisas bem distintas.
Que inferno, meu deus. Já há novidades acerca do pagamento da nova taxa de segurança social? Quando, como?
Ninguém sabe nada para além das percentagens e escalões…
Olá Armando,
Relativamente ao pagamento não há alterações, tens de fazer como fazias todos os meses. O que muda é como se calcula o que se paga.
Cara Patricia Dias Silva,
O nosso primeiro post reflectia o que estás a dizer, no entanto, fomos contactados por muita gente que dizia ser prática comum o IVA sobre o valor acordado. Mas conhecemos bem as manhas dos patrões.
Um abraço
Mas Ricardo,
dentro de um mês estaremos em Fevereiro. Pagaremos Janeiro nessa altura. Somos nós que fazemos as contas? Não deveriam ser eles?
Por outro lado, li algures que com a questão dos recibos verdes electrónicos,o cálculo de cada mês seria feito com base no recibo entregue no mês anterior. Mas isto também não me parece fazer sentido.
Liguei para a Segurança Social e ninguém me sabe dizer nada. Como é suposto actuarmos? É essa a questão. Fazemos nós as contas e pagamos o que nos parece certo?
Outra coisa, não há mesmo forma de dar a volta a isto, pois não?
A maioria das pessoas que conheço nas mesmas condições está em pãnico.
A diferença entre este problema e a diminuição dos grandes salários na função pública é colossal. Nós somos os verdadeiramente EXPLORADOS! Mas basicamente surgimos como notícia de rodapé, quando comparados com a ofensiva dos sindicatos da função pública.
Um GRANDE obrigado pelo vosso trabalho.
Caro Armando,
Fizemos outro post sobre isto para que não houvesse dúvidas e no dia 15 de Janeiro vamos fazer uma sessão de esclarecimento aberta a toda a gente (http://www.facebook.com/#!/event.php?eid=153881471329922).
Irás pagar em Janeiro conforme o que foi o duodécimo do teu rendimento no ano passado, independentemente do que ganhes este ano. Imagina que ganhaste no ano todo 8400€, isso equivale a um duodécimo de 700€ e logo estarás no 1º escalão e pagarás 124,09€. Estamos a tentar obter mais informações sobre este assunto e logo que consigamos avisamos.
Aparece dia 15. Temos muito que falar.
Ricardo,
não tenho facebook.
Mas gostaria de estar presente.
Avisem entretanto.
Muito obrigado
Cuidado com o aviso que encontram aqui > http://www.si.ips.pt/ese_si/conteudos_service.conteudos_cont?pct_id=17392&pv_cod=11slaqqt89ra
É uma pouca vergonha…pois até Outubro a taxa permanece nos 29,6% mas o IAS mantêm-se o de 2010!
—
ATENÇÃO: Até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão
posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência
contributiva mantém-se, só as taxas contributivas mudam. Assim, quem está no 1º escalão (a
descontar sobre 1,5 X o IAS) continuará a descontar sobre a mesma base de incidência
contributiva (€628,83), pagando mensalmente € 186,13 ou € 177,96.
Caro anónimo,
é uma chamada de atenção pertinente para todas as pessoas, mas o guia que indica foi editado em Abril de 2009. Não é garantido que as regras se mantenham.
Estejamos atentos.
Cumprimentos
Caro Fernando Pereira.
Lamento o laspo do link! Deixo aqui o link correcto onde afirma que a taxa dos 157,92€ passará para 186,13€.
Link » http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22643&m=PDF
@ página 12 »
ATENÇÃO: Até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão
posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência
contributiva mantém-se, só as taxas contributivas mudam. Assim, quem está no 1º escalão (a
descontar sobre 1,5 X o IAS) continuará a descontar sobre a mesma base de incidência
contributiva (€628,83), pagando mensalmente € 186,13 ou € 177,96.