Recibos verdes: novas regras dos descontos a partir de Janeiro, base de incidência actual mantém-se até final do ano

A plena aplicação do renovado regime de contribuições para quem trabalha a recibos verdes está à porta. A partir de Janeiro de 2019, entram em vigor as novas regras que regulam os descontos mensais para a Segurança Social. É uma mudança grande, que tornará o regime mais justo e adequado, em que os descontos passam a ter uma efectiva relação com os rendimentos reais e representam um menor esforço contributivo. Depois do forte alargamento da protecção social, já em vigor desde Julho passado, com esta alteração conclui-se a profunda reforma das contribuições e direitos do regime dos trabalhadores independentes. Atenção: a partir de Janeiro, a nova obrigação declarativa implica o registo na Segurança Social Directa; e até ao final do ano de 2018, neste período de transição para as novas regras, mantém-se a actual base de incidência, que foi definida no final do ano passado e corresponde, em cada caso, ao escalão que foi fixado.

Foi devido a este prolongamento da actual base de incidência que não chegou à caixa de correio de quem trabalha a recibos verdes a habitual comunicação da Segurança Social, que, no final de cada ano, fixa o valor mensal fixo a pagar nos 12 meses seguintes. Com as novas regras, vai deixar de existir essa comunicação, em que se definia o escalão pelo qual se faziam os descontos (entre Novembro desse ano e Outubro do ano seguinte). Estando prevista a transição que prolonga a base de incidência, as contribuições relativas aos meses de Novembro e Dezembro de 2018 serão pelo valor que já estava definido para o ciclo anterior. Na prática, vai manter-se o valor a pagar nos descontos a efectuar este mês de Dezembro de 2018 (quando se paga a contribuição relativa a Novembro) e de Janeiro de 2019 (quando se paga a contribuição relativa a Dezembro de 2018).

É importante ter presente as alterações que se avizinham. E uma das grandes novidades destas novas regras vai acontecer já no próximo mês: durante o mês Janeiro de 2019, até ao último dia do mês, os trabalhadores terão de preencher uma declaração, em que reportam os rendimentos do trimestre anterior. Esta obrigação passa a existir trimestralmente (em Janeiro, Abril, Julho e Outubro), porque o valor dos descontos passa a ter como referência a média dos rendimentos reais no trimestre anterior. A promessa do Governo é que será uma declaração de preenchimento simples e rápido, em que os trabalhadores terão ainda a possibilidade, caso o pretendam, de ajustar a base de incidência (até 25%, a mais ou a menos, em intervalos de 5%, do que o valor que resulta dos rendimentos reais), sendo dada informação clara sobre os efeitos no valor mensal a pagar e no nível de protecção correspondente. Atenção porque esta declaração terá obrigatoriamente de ser preenchida em área pessoal na plataforma Segurança Social Directa. Para quem não tem área nesta plataforma, é necessário fazer o registo.

Relembramos que, no caso particular dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada, houve já um período, até 30 de Novembro, para escolher entre o seu regime actual ou a mudança para o apuramento trimestral do rendimento relevante.

Depois de muitos anos de denúncia de regras injustas e das suas consequências, de luta e proposta por uma mudança a sério na Segurança Social para quem trabalha a recibos verdes, o novo regime que resulta das alterações é um grande avanço e será uma mudança importante para a vida de milhares de pessoas. As regras são mais justas e é efectivo o acesso a direitos. Os descontos passam a ser feitos com base no rendimento real, terminando os escalões e aproximando-os do tempo em que ocorreram os rendimentos que estão na sua origem. O esforço contributivo é fortemente reduzido, com a taxa a passar de 29,6% para 21,4%, porque é agora mais repartido com as empresas. E com um forte alargamento do nível de protecção social, com a equiparação do apoio no desemprego ao regime geral, uma grande melhoria nas condições de acesso ao apoio na doença e passando finalmente a haver apoio na assistência a filhos.

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