Recibos verdes: reforço da protecção social já está em vigor
Tal como já tinha sido anunciado, o alargamento da protecção social para quem trabalha a recibos verdes passa a vigorar a partir de 1 de Julho. O decreto do Governo, que concretiza o compromisso de reforçar a protecção prevista no regime dos trabalhadores independentes, não está ainda publicado, mas terá efeitos desde o primeiro dia de Julho. As alterações no apoio no desemprego, na doença e na assistência a filhos são uma mudança muito importante para milhares de trabalhadores. Esta alteração é indissociável das mudanças nas regras das contribuições, que apenas terão lugar a partir de Janeiro de 2019. Em conjunto, estas alterações são um primeiro passo para acabar com décadas de injustiça para quem trabalha a recibos verdes. Após muitos anos de denúncias, lutas e proposta, finalmente uma mudança que garante descontos com regras mais justas e um verdadeiro acesso à protecção social.
Com este novo quadro de protecção social, há um forte alargamento do apoio no desemprego, que até aqui praticamente apenas existia no papel. O acesso e as regras passam a ser equiparadas ao regime dos trabalhadores por conta de outrem: para ter direito é necessário um ano de descontos nos últimos dois anos (até aqui, eram dois anos nos últimos quatro). Este apoio continua a ser apenas para os trabalhadores considerados “economicamente dependentes”, ou seja, quando 80% ou mais dos rendimentos têm origem numa única empresa; mas as mudanças nas regras dos descontos (a partir de Janeiro de 2019) vão também alargar bastante o universo de trabalhadores abrangidos, com o critério da dependência económica a passar para os 50%, ou seja, quando a maioria dos rendimentos tem origem numa empresa.
Passa a haver também, pela primeira vez, uma efectiva protecção na doença. Esta protecção passa a aplicar-se depois do 10º dia, enquanto até aqui apenas tinha lugar a partir do 30º dia. Ou seja, é uma importante alteração, dado que esta protecção não existia na prática, forçando muitos trabalhadores a abdicar da recuperação para não perder o seu rendimento.
Finalmente, o regime dos trabalhadores independentes passa a incluir a apoio na assistência a filhos, que até aqui estava simplesmente fora do âmbito da protecção. Com o fim desta incompreensível exclusão, esta importante dimensão da vida de quem trabalha a recibos verdes passa a ser reconhecida.
Este conjunto de alterações representam uma grande mudança, um forte reforço do apoio social para quem trabalha a recibos verdes. Depois de décadas em que a Segurança Social surgia como um fardo e frequentemente mesmo como um problema para quem trabalha a recibos verdes, o regime passa a conferir um apoio social efectivo.
A partir de Janeiro de 2019, passam a aplicar-se também as novas regras das contribuições, já aprovadas (ver Decreto-Lei nº 2/2018). Os descontos passam a ser feitos com base numa forte aproximação ao rendimento real, sem escalões, com uma taxa contributiva mais baixa. Assim, estas novas regras, além de mais justas, terão também um impacto positivo na carreira contributiva e no nível de protecção social.
Quem trabalha a recibos verdes recebeu nos últimos dias uma comunicação do Instituto da Segurança Social, com uma nota informativa precisamente sobre o conjunto das alterações às regras nas contribuições. Embora tenha sido remetido neste momento, a comunicação refere-se apenas às novas regras das contribuições (e não às alterações na protecção social), que, recordamos, apenas se aplicam plenamente a a partir de Janeiro de 2019.
Com estas alterações, abre-se a perspectiva de, pela primeira vez, a Segurança Social responder aos problemas e dificuldades reais sentidas pelas pessoas que efectivamente estão inscritas no regime dos trabalhadores independentes, maioritariamente trabalhadores com rendimentos baixos e que sempre estiveram excluídos de uma efectiva protecção pelo sistema previdencial. Este é um primeiro passo e uma mudança importante, que resultou da luta de vários anos para garantir o acesso efectivo a direitos e inverter o afastamento de centenas de milhares de trabalhadores da Segurança Social.
Ver também nota informativa no site da Segurança Social.
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