Sabes que podes receber subsídio de desemprego se tiveres salários em atraso?
Este corresponde a um caso especial de direito a prestações de desemprego, ao abrigo do Artigo 25º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro.
Segundo o n.º 1 do Artigo 25º, “o trabalhador que suspenda o contrato de trabalho com fundamento em não pagamento pontual da retribuição tem direito a prestações de desemprego durante o período de suspensão”.
Vê aqui, no site do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), informação detalhada sobre como podes activar o teu direito à retribuição no caso de teres salários em atraso:
SPGL :: Consultório Jurídico :: Suspensão do Contrato de Trabalho
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