Caso em julgamento de estafeta contra a Glovo: empresa não propõe qualquer solução

Na passada 5a feira estivemos no Porto a mostrar solidariedade com os estafetas que lutam em tribunal para serem reintegrados na Glovo, após terem sido sumariamente “desconectados” – ou seja, indevidamente despedidos. Isto apenas por terem participado num protesto em defesa de melhor remuneração e condições de trabalho.
Segundo nos transmitiu o advogado do estafeta que interpôs o primeiro processo, a empresa assumiu uma postura de não propor qualquer solução negociada, apesar de o trabalhador ter manifestado abertura para o diálogo. Haverá, assim, uma segunda tentativa de conciliação em Setembro e, caso o desfecho seja semelhante ao da primeira audiência, o processo seguirá para julgamento.
Continuaremos a acompanhar este caso com toda a atenção. Lembramos que, por todo o mundo, existem já centenas de decisões dos tribunais reconhecendo o direito de quem trabalha para plataformas digitais, nomeadamente estafetas de entregas ao domicílio, a um contrato de trabalho. Em Portugal os tribunais podem aplicar tanto a legislação geral (Art. 12º do Código do trabalho), como a nova legislação específica para as plataformas (Art. 12º-A), para decidir pelo reconhecimento do contrato de trabalho para estes trabalhadores quando se verifiquem pelo menos dois dos indícios de subordinação previstos na lei. As plataformas já alteraram alguns dos seus procedimentos para tentar contornar a nova legislação, mas afigura-se muito difícil justificar como é que um estafeta é um trabalhador “independente” se fica impedido de trabalhar quando é “desconectado” pela plataforma, se não tem a possibilidade de oferecer os seus “serviços” diretamente aos clientes, e tantas outras demonstrações de que estamos perante trabalho subordinado. E trabalho dependente significa contrato de trabalho.
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