FAQ Covid-19 | Que apoio nos casos de doença associada ao Covid-19?
No caso do trabalhador ou da trabalhadora contrair o coronavírus, tem direito ao subsídio de doença regulado na lei geral. As regras associadas a este subsídio mantêm-se em termos de duração e de montante de apoio, mas o período de espera e o prazo de garantia associados a este subsídio são eliminados. Ou seja, em situação normal, os trabalhadores independentes só têm acesso a este subsídio a partir do 10º dia e quem trabalha por conta de outrem a partir do 3º dia. Agora, não é necessário ter um número mínimo de meses de descontos para aceder a este apoio, e o subsídio é pago em ambas as situações, a partir do primeiro dia.
Os valores do subsídio são os seguintes:
· 55% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias;
· 60% entre o 31º e o 90º dia;
· 70% entre o 91º e o 365º dia.
Para aceder ao subsídio, deve ser solicitado o certificado de incapacidade temporária para o trabalho, mais conhecido por baixa médica.
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