Teletrabalho e dever de desconexão: novo regime foi publicado e entra em vigor em Janeiro de 2022
A legislação que altera o regime do teletrabalho e estabelece o dever de desconexão profissional pelo empregador foi publicada esta segunda-feira, dia 6 de Dezembro (ver aqui). Com esta alteração à lei, o novo regime de teletrabalho passa a prever direitos e a protecção nas matérias mais relevantes, como o dever patronal pelo pagamento das despesas adicionais, as garantias nas questões relacionadas com a privacidade ou o direito de regresso ao trabalho presencial. E a lei laboral passa a prever o “dever de abstenção de contacto” pelo empregador, aplicável não apenas ao teletrabalho mas a todas as situações, numa norma pioneira e que foi destacada pela imprensa internacional. Um outro elemento importante é que estas regras ficam previstas de forma imperativa na lei, não podendo ser afastadas por contrato individual de trabalho ou por contratação colectiva que não seja em sentido mais favorável.
As novas regras, que entram em vigor a 1 de Janeiro de 2022, alteram o quadro legal de fraca regulação do teletrabalho. As consequências desta desprotecção ficaram evidentes com o enorme crescimento do teletrabalho durante a pandemia: apesar do contexto muito particular em que ocorreu, a primeira experiência de recurso massivo ao teletrabalho revelou os vários problemas e riscos, agravados por uma regulação claramente insuficiente. A partir desta evidência, no debate sobre a necessidade de alterar a legislação, defendemos que a prioridade teria de ser o aprofundamento da regulação, assegurando direitos e uma protecção adequada face aos riscos do teletrabalho.
Esta alteração legal resultou de um processo legislativo que decorreu ao longo dos últimos meses, com a apresentação e discussão de várias propostas no parlamento, desde o passado mês de Março. Partilhamos o parecer da Associação de Combate à Precariedade (ver aqui) às primeiras propostas dos vários grupos parlamentares, elaborado em Julho, na sequência de um pedido da Comissão de Trabalho e Segurança Social. Muitas das preocupações que então manifestámos acabaram por estar reflectidas na versão final do diploma, aprovado na Assembleia da República no passado dia 5 de Novembro.
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